PROC.Nº 01-P-8107/95
INTERESSADO: REITORIA
ASSUNTO : Termo de Aditamento
rmd
DELIBERAÇÃO CONSU-190/98
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 57ª Sessão Ordinária, realizada em 26.05.98, tomou ciência do Parecer CEPE-72/98, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o Termo de Aditamento Nº 01, firmado em 26.02.98, ao Convênio de cooperação celebrado em 21.06.95 entre a UNICAMP e a UNIEMP - Fórum Permanente das Relações Universidade/Empresa, objetivando prorrogar o prazo de vigência do Convênio original, que visa o estabelecimento de mecanismos de ação entre as partes para promoção de atividades de interesse mútuo, as quais buscarão o estabelecimento de condições de cooperação através de intercâmbio de informações científicas e tecnológicas, consultas a banco de dados, estudos e diagnósticos setoriais, programas e projetos específicos, realização de eventos conjuntos e outros serviços de interesse comum. Vigência: 02 anos, a partir de 26.02.98.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
27 de maio de 1998
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral
INTERESSADO: REITORIA
ASSUNTO : Termo de Aditamento
rmd
DELIBERAÇÃO CONSU-190/98
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 57ª Sessão Ordinária, realizada em 26.05.98, tomou ciência do Parecer CEPE-72/98, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o Termo de Aditamento Nº 01, firmado em 26.02.98, ao Convênio de cooperação celebrado em 21.06.95 entre a UNICAMP e a UNIEMP - Fórum Permanente das Relações Universidade/Empresa, objetivando prorrogar o prazo de vigência do Convênio original, que visa o estabelecimento de mecanismos de ação entre as partes para promoção de atividades de interesse mútuo, as quais buscarão o estabelecimento de condições de cooperação através de intercâmbio de informações científicas e tecnológicas, consultas a banco de dados, estudos e diagnósticos setoriais, programas e projetos específicos, realização de eventos conjuntos e outros serviços de interesse comum. Vigência: 02 anos, a partir de 26.02.98.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
27 de maio de 1998
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral