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PROC.Nº 01-P-4967/91
INTERESSADO: REITORIA
ASSUNTO : Termo de Re-Ratificação
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DELIBERAÇÃO CONSU-320/98

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 58ª Sessão Ordinária, realizada em 28.07.98, tomou ciência do Parecer CEPE-131/98, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o Termo de Re-Ratificação firmado em 20.04.98 ao Convênio celebrado em 16.01.92 entre a UNICAMP e a UNIOESTE, objetivando retificar a denominação da entidade convenente, bem como estabelecer o prazo de vigência do Convênio original. Vigência: 05 anos, a partir de 03.06.98.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de julho de 1998




MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral