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PROC.Nº 4797/88
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO : Termo de Re-Ratificação
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DELIBERAÇÃO CONSU-308/98

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 58ª Sessão Ordinária, realizada em 28.07.98, tomou ciência do Parecer CEPE-88/98, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre Termo de Re-Ratificação, firmado em 13.01.98, ao Protocolo de Intenções celebrado em 12.08.88 entre a UNICAMP e a PUC/SP, objetivando prorrogar a vigência do Protocolo de Intenções que visa a cooperação institucional, intercâmbio e a condução de convênios relativos a atividades de ensino, pesquisa e prestação de serviços. Vigência: 05 anos, a partir de 13.01.98.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de julho de 1998



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral