PROC. Nº 01-P-13275/98
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL
ASSUNTO : Procedimentos Internos para realização de concursos para provimento de cargo de Professor Assistente Doutor
DELIBERAÇÃO CONSU-365/98
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 58ª Sessão Ordinária, realizada em 28.07.98, tomou ciência do Parecer CEPE-116/98, bem como aprovou, por unanimidade, os seguintes procedimentos internos para a realização de Concursos para provimento de cargo de Professor Assistente Doutor, da Faculdade de Engenharia Civil:
"Os concursos públicos para provimento de cargo de Professor Assistente Doutor da Faculdade de Engenharia Civil serão regidos em consonância com a legislação em vigor, em especial a Deliberação CONSU-A-28/92 de 10.12.92 e pelas presentes normas:
A Prova Específica, mencionada no Artigo 12 da Deliberação CONSU-A-28/92, terá as seguintes características:
será escrita ou prática a critério do Departamento interessado, que declarará sua opção, quando solicitar a abertura do concurso;
para as provas do item (a), a Comissão Julgadora elaborará uma lista de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) temas, com base no programa do concurso, dando-se conhecimento aos candidatos 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto;
sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de 04 (quatro) horas de duração da prova;
até 90 (noventa) minutos após o sorteio será permitida consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos pertinentes;
as anotações efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
a prova prática consistirá em trabalho de projeto, ou trabalho experimental, ou estudo de caso, a critério da Comissão Julgadora;
o candidato deverá apresentar à Comissão Julgadora, por escrito, antes da prova, o roteiro que seguirá para realizar o experimento, de modo que a Comissão possa acompanhá-lo;
o candidato poderá propor a substituição de pontos imediatamente após tomar conhecimento dos seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir de imediato sobre a procedência da proposição.
As notas e as médias variarão de 0 (zero) a 10 (dez) com aproximação de uma casa decimal.
Em caso de empate entre os candidatos, na classificação final o empate far-se-á, por ordem, pela média obtida nas seguintes provas:
Prova de Títulos
Prova Didática
Prova Específica
Prova de Argüição
Persistindo o empate entre candidatos, será utilizado como critério de desempate:
o maior título acadêmico;
o maior tempo de serviço no magistério superior".
A DCA para as providências cabíveis e em seguida a Faculdade de Engenharia Civil.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de julho de 1998
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL
ASSUNTO : Procedimentos Internos para realização de concursos para provimento de cargo de Professor Assistente Doutor
DELIBERAÇÃO CONSU-365/98
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 58ª Sessão Ordinária, realizada em 28.07.98, tomou ciência do Parecer CEPE-116/98, bem como aprovou, por unanimidade, os seguintes procedimentos internos para a realização de Concursos para provimento de cargo de Professor Assistente Doutor, da Faculdade de Engenharia Civil:
"Os concursos públicos para provimento de cargo de Professor Assistente Doutor da Faculdade de Engenharia Civil serão regidos em consonância com a legislação em vigor, em especial a Deliberação CONSU-A-28/92 de 10.12.92 e pelas presentes normas:
A Prova Específica, mencionada no Artigo 12 da Deliberação CONSU-A-28/92, terá as seguintes características:
será escrita ou prática a critério do Departamento interessado, que declarará sua opção, quando solicitar a abertura do concurso;
para as provas do item (a), a Comissão Julgadora elaborará uma lista de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) temas, com base no programa do concurso, dando-se conhecimento aos candidatos 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto;
sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de 04 (quatro) horas de duração da prova;
até 90 (noventa) minutos após o sorteio será permitida consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos pertinentes;
as anotações efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
a prova prática consistirá em trabalho de projeto, ou trabalho experimental, ou estudo de caso, a critério da Comissão Julgadora;
o candidato deverá apresentar à Comissão Julgadora, por escrito, antes da prova, o roteiro que seguirá para realizar o experimento, de modo que a Comissão possa acompanhá-lo;
o candidato poderá propor a substituição de pontos imediatamente após tomar conhecimento dos seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à Comissão Julgadora decidir de imediato sobre a procedência da proposição.
As notas e as médias variarão de 0 (zero) a 10 (dez) com aproximação de uma casa decimal.
Em caso de empate entre os candidatos, na classificação final o empate far-se-á, por ordem, pela média obtida nas seguintes provas:
Prova de Títulos
Prova Didática
Prova Específica
Prova de Argüição
Persistindo o empate entre candidatos, será utilizado como critério de desempate:
o maior título acadêmico;
o maior tempo de serviço no magistério superior".
A DCA para as providências cabíveis e em seguida a Faculdade de Engenharia Civil.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de julho de 1998
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral