PROC. Nº 01-P-13747/88
INTERESSADO: FACULDADE DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO : Graduação - Implantação de Curso
sh
DELIBERAÇÃO CONSU-370/98
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 58ª Sessão Ordinária, realizada em 28.07.98, tomou ciência do Parecer CCG-13/98, bem como aprovou por unanimidade a implantação do Curso de Licenciatura Integrada em Química e Física, nos termos da Deliberação CONSU-A-10/98, com opção obrigatória em Licenciatura em Química ou Licenciatura em Física no final do 4º período letivo.
Na oportunidade, o CONSU deliberou ainda que as contratações de docentes decorrentes da implantação do referido curso deverão obedecer o disposto na Deliberação CEPE-600/91, que trata da metodologia a ser utilizada no cálculo da carga didática média por docente.
À DAC e, em seguida, à Faculdade de Educação para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de julho de 1998
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO : Graduação - Implantação de Curso
sh
DELIBERAÇÃO CONSU-370/98
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 58ª Sessão Ordinária, realizada em 28.07.98, tomou ciência do Parecer CCG-13/98, bem como aprovou por unanimidade a implantação do Curso de Licenciatura Integrada em Química e Física, nos termos da Deliberação CONSU-A-10/98, com opção obrigatória em Licenciatura em Química ou Licenciatura em Física no final do 4º período letivo.
Na oportunidade, o CONSU deliberou ainda que as contratações de docentes decorrentes da implantação do referido curso deverão obedecer o disposto na Deliberação CEPE-600/91, que trata da metodologia a ser utilizada no cálculo da carga didática média por docente.
À DAC e, em seguida, à Faculdade de Educação para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de julho de 1998
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral