PROC. Nº 01-P-14627/97
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO : Avaliação do Orçamento/1998
DELIBERAÇÃO CONSU-498/98
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 59ª Sessão Ordinária, realizada em 13.10.98, ao apreciar a avaliação orçamentária objeto do Parecer COP-04/98, houve por bem reiterar os termos da Deliberação CONSU-282/98 referentes aos itens I, III e V, bem como alterar os itens II, IV e VI.
À vista do decidido, os itens de I a VI vigoram da seguinte forma:
Suspender integralmente a utilização dos recursos relativos à avaliação de funcionários (2% sobre os vencimentos básicos - set/98), vinculada à apresentação de propostas até 15 de dezembro de 1998, que viabilize a promoção/progressão dos servidores não docentes nas carreiras, com base na qualificação e no desempenho individual;
Suspender, no período de 01 de julho a 31 de dezembro do corrente, a utilização dos recursos relativos ao Plano de Expansão Docente (1% sobre a folha bruta de janeiro/98), preservados os processos aprovados nas Congregações das Unidades até 30.06.98 e respeitado o disposto no item IV;
Elevar para 100% o contingenciamento dos recursos de vacância de servidores não docentes, incluindo as verbas tornadas disponíveis no decorrer do ano, excetuados os valores decorrentes de demissões;
Elevar para 90% o contingenciamento dos recursos de vacância docente, incluindo as verbas tornadas disponíveis no decorrer do ano, excluídos os valores decorrentes de demissões e preservados os processos cuja despesa tenha sido registrada na DGRH até 30.06.98. O saldo de recursos disponíveis após a aplicação do contingenciamento ou disponibilizado por demissão poderá ser utilizado pelas Unidades para promoção por mérito, concurso público (Livre Docente, Adjunto e Titular) ou custeio e investimento;
V - suspender a transferência dos recursos de vacância previstos no demonstrativo da receita/despesa-1998 para o custeio e investimento das Unidades, excetuados os valores obtidos a partir da aplicação do item IV;
VI - suspender o repasse de recursos orçamentários para o FAEP nos meses de julho a dezembro (R$ 75.000,00 x 6). Caso ocorra algum fato no trimestre outubro/dezembro que altere significativamente as estimativas de receita e despesa, seja avaliada, pela Reitoria, a possibilidade de repasse parcial ou integral desses recursos.
Na oportunidade, o CONSU aprovou, contra 11 votos e 05 abstenções, por solicitação da Professora Doutora Raquel Salek Fiad, a concessão de excepcionalidade no tratamento de processo de promoção por mérito de docente, aprovado pela Congregação do Instituto de Estudos da Linguagem em 01.07.98, mediante justificativa apresentada ao Plenário durante a Sessão.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
13 de outubro de 1998
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO : Avaliação do Orçamento/1998
DELIBERAÇÃO CONSU-498/98
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 59ª Sessão Ordinária, realizada em 13.10.98, ao apreciar a avaliação orçamentária objeto do Parecer COP-04/98, houve por bem reiterar os termos da Deliberação CONSU-282/98 referentes aos itens I, III e V, bem como alterar os itens II, IV e VI.
À vista do decidido, os itens de I a VI vigoram da seguinte forma:
Suspender integralmente a utilização dos recursos relativos à avaliação de funcionários (2% sobre os vencimentos básicos - set/98), vinculada à apresentação de propostas até 15 de dezembro de 1998, que viabilize a promoção/progressão dos servidores não docentes nas carreiras, com base na qualificação e no desempenho individual;
Suspender, no período de 01 de julho a 31 de dezembro do corrente, a utilização dos recursos relativos ao Plano de Expansão Docente (1% sobre a folha bruta de janeiro/98), preservados os processos aprovados nas Congregações das Unidades até 30.06.98 e respeitado o disposto no item IV;
Elevar para 100% o contingenciamento dos recursos de vacância de servidores não docentes, incluindo as verbas tornadas disponíveis no decorrer do ano, excetuados os valores decorrentes de demissões;
Elevar para 90% o contingenciamento dos recursos de vacância docente, incluindo as verbas tornadas disponíveis no decorrer do ano, excluídos os valores decorrentes de demissões e preservados os processos cuja despesa tenha sido registrada na DGRH até 30.06.98. O saldo de recursos disponíveis após a aplicação do contingenciamento ou disponibilizado por demissão poderá ser utilizado pelas Unidades para promoção por mérito, concurso público (Livre Docente, Adjunto e Titular) ou custeio e investimento;
V - suspender a transferência dos recursos de vacância previstos no demonstrativo da receita/despesa-1998 para o custeio e investimento das Unidades, excetuados os valores obtidos a partir da aplicação do item IV;
VI - suspender o repasse de recursos orçamentários para o FAEP nos meses de julho a dezembro (R$ 75.000,00 x 6). Caso ocorra algum fato no trimestre outubro/dezembro que altere significativamente as estimativas de receita e despesa, seja avaliada, pela Reitoria, a possibilidade de repasse parcial ou integral desses recursos.
Na oportunidade, o CONSU aprovou, contra 11 votos e 05 abstenções, por solicitação da Professora Doutora Raquel Salek Fiad, a concessão de excepcionalidade no tratamento de processo de promoção por mérito de docente, aprovado pela Congregação do Instituto de Estudos da Linguagem em 01.07.98, mediante justificativa apresentada ao Plenário durante a Sessão.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
13 de outubro de 1998
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral