PROC.Nº 01-P-12116/96
INTERESSADO: ESCOLA DE EXTENSÃO DA UNICAMP
ASSUNTO : Termo de Re-Ratificação com Relatório de Atividades
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-417/98
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 59ª Sessão Ordinária, realizada em 29.09.98, tomou ciência dos Pareceres CEPE-127/98 e do CONEX, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o Termo de Re-Ratificação, firmado em 22.08.97, ao Convênio celebrado em 31.07.96 entre a UNICAMP e o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, objetivando alterar a cláusula quarta - vigência; cláusula sexta - liberação de recursos; e cláusula décima - relatório e prestação de contas, do Convênio original.
Na oportunidade, o CONSU aprovou o Relatório de Atividades do Convênio acima, que objetivou o desenvolvimento de um curso para formação de engenheiros clínicos, visando suprir a área da saúde do Estado de São Paulo, de profissionais qualificados para comporem equipes de gerência e manutenção dos equipamentos médico-hospitalares. Período: 31.07.96 a 31.05.98.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de setembro de 1998
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral
INTERESSADO: ESCOLA DE EXTENSÃO DA UNICAMP
ASSUNTO : Termo de Re-Ratificação com Relatório de Atividades
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DELIBERAÇÃO CONSU-417/98
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 59ª Sessão Ordinária, realizada em 29.09.98, tomou ciência dos Pareceres CEPE-127/98 e do CONEX, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o Termo de Re-Ratificação, firmado em 22.08.97, ao Convênio celebrado em 31.07.96 entre a UNICAMP e o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, objetivando alterar a cláusula quarta - vigência; cláusula sexta - liberação de recursos; e cláusula décima - relatório e prestação de contas, do Convênio original.
Na oportunidade, o CONSU aprovou o Relatório de Atividades do Convênio acima, que objetivou o desenvolvimento de um curso para formação de engenheiros clínicos, visando suprir a área da saúde do Estado de São Paulo, de profissionais qualificados para comporem equipes de gerência e manutenção dos equipamentos médico-hospitalares. Período: 31.07.96 a 31.05.98.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de setembro de 1998
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral