PROC.Nº 05-P-21590/97
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL
ASSUNTO : Convênio
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-389/98
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 59ª Sessão Ordinária, realizada em 29.09.98, tomou ciência do Parecer CEPE-144/98, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o Convênio (gênero guarda-chuva), celebrado em 29.08.97 entre a UNICAMP e a Prefeitura Municipal de Campinas, objetivando a ampla cooperação técnico-científica envolvendo as duas entidades no desenvolvimento de estudos, prestação de serviços e pesquisas de interesse comum. Vigência: 05 anos, a partir de 29.08.97.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de setembro de 1998
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL
ASSUNTO : Convênio
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-389/98
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 59ª Sessão Ordinária, realizada em 29.09.98, tomou ciência do Parecer CEPE-144/98, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o Convênio (gênero guarda-chuva), celebrado em 29.08.97 entre a UNICAMP e a Prefeitura Municipal de Campinas, objetivando a ampla cooperação técnico-científica envolvendo as duas entidades no desenvolvimento de estudos, prestação de serviços e pesquisas de interesse comum. Vigência: 05 anos, a partir de 29.08.97.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de setembro de 1998
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral