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PROC.Nº 04-P-22026/97
INTERESSADO: REITORIA
ASSUNTO : Convênio

DELIBERAÇÃO CONSU-539/98

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 60ª Sessão Ordinária, realizada em 24.11.98, tomou ciência do Parecer CEPE-197/98, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o Convênio gênero "guarda-chuva" celebrado em 20.07.98 entre a UNICAMP e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, objetivando a cooperação entre os partícipes nas áreas de cooperação técnica, científica e acadêmica, no intercâmbio de experiências, consultorias técnico-científicas e apoio mútuo em projetos de interesse comum. Vigência: 05 anos, a partir de 20.07.98.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
25 de novembro de 1998




MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral