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PROC. Nº 01-P-16037/97
INTERESSADO: GRÁFICA
ASSUNTO : Alienação de Materiais, nos termos do Artigo 46, inciso II, alínea "g" do Estatuto da UNICAMP

DELIBERAÇÃO CONSU-575/98

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 60ª Sessão Ordinária, realizada em 24.11.98, tomou ciência do Parecer CAD-187/98, bem como aprovou por unanimidade, a alienação de materiais e equipamentos pertencentes à Gráfica da UNICAMP, que deixaram de operar por não mais corresponderem às necessidades da Universidade em serviços gráficos, para os quais foram estipulados preços mínimos com base na melhor proposta apresentada.
. À Gráfica para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
25 de novembro de 1998




MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral