Página de impressão criada em: 14 de Janeiro de 2025 às 19:31:24

PROC.Nº 01-3770/93 - 1º Volume
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO : Termo de Re-Ratificação

DELIBERAÇÃO CONSU-542/98

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 60ª Sessão Ordinária, realizada em 24.11.98, tomou ciência do Parecer CEPE-180/98, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o Termo de Re-Ratificação, firmado 17.04.98, ao Convênio celebrado em 01.09.93 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Nitral Indústria e Comércio de Inoculantes Ltda., objetivando alterar a vigência do Convênio original, que visa a ampla cooperação técnico-científica e prestação de serviços correlatos envolvendo as entidades no desenvolvimento de estudos e projetos em áreas de conhecimento de interesse das partes. Vigência: 05 anos, a partir de 17.04.98.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
25 de novembro de 1998




MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral