PROC.Nº 01-P-3351/82
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO : Convênio e Termos de Ajuste com Relatório de Atividades
DELIBERAÇÃO CONSU-555/98
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 60ª Sessão Ordinária, realizada em 24.11.98, tomou ciência dos Pareceres CEPE-204/98 e da Unidade, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre: 1) Convênio celebrado em 06.12.84 entre o CNPq e a UNICAMP, objetivando a cooperação científica e tecnológica em assuntos relacionados com a radiação de síncrotron a ser estabelecida entre as partes. Vigência: 05 anos, a partir de 06.12.84; 2) Primeiro e Segundo Termos de Ajuste assinados em 29.06.87 e 18.10.89, respectivamente, objetivando o estabelecimento das bases de cooperação entre as partes na fase inicial de construção do LNLS, seus equipamentos e instrumentos, bem como na sua fase operacional, visando, notadamente, à utilização de radiação sincrotrônica em processos fotolitográficos para microeletrônica. Vigência: 05 anos, a partir de 29.06.87 (Primeiro Termo de Ajuste) e 05 anos, a partir de 18.10.89 (Segundo Termo de Ajuste).
Na oportunidade, o CONSU aprovou o Relatório de Atividades do Convênio e Termos de Ajuste acima citados. Período: 06.12.84 a 17.10.94.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
25 de novembro de 1998
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO : Convênio e Termos de Ajuste com Relatório de Atividades
DELIBERAÇÃO CONSU-555/98
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 60ª Sessão Ordinária, realizada em 24.11.98, tomou ciência dos Pareceres CEPE-204/98 e da Unidade, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre: 1) Convênio celebrado em 06.12.84 entre o CNPq e a UNICAMP, objetivando a cooperação científica e tecnológica em assuntos relacionados com a radiação de síncrotron a ser estabelecida entre as partes. Vigência: 05 anos, a partir de 06.12.84; 2) Primeiro e Segundo Termos de Ajuste assinados em 29.06.87 e 18.10.89, respectivamente, objetivando o estabelecimento das bases de cooperação entre as partes na fase inicial de construção do LNLS, seus equipamentos e instrumentos, bem como na sua fase operacional, visando, notadamente, à utilização de radiação sincrotrônica em processos fotolitográficos para microeletrônica. Vigência: 05 anos, a partir de 29.06.87 (Primeiro Termo de Ajuste) e 05 anos, a partir de 18.10.89 (Segundo Termo de Ajuste).
Na oportunidade, o CONSU aprovou o Relatório de Atividades do Convênio e Termos de Ajuste acima citados. Período: 06.12.84 a 17.10.94.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
25 de novembro de 1998
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral