PROC.Nº 01-P-2067/92 - 6º Volume.
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO : Termos de Cooperação Mútua com Relatório de Atividades
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DELIBERAÇÃO CONSU-81/99
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 61ª Sessão Ordinária, realizada em 07.04.99, tomou ciência do Pareceres CEPE-230/98 e da Unidade, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre: 1) Termo de Cooperação Mútua nº 01/93 ao 5º Termo Aditivo, celebrado em 18.01.93, ao Convênio nº 50/92 entre a SEBRAE/SP, UNICAMP, COBREQ - Companhia Brasileira de Equipamentos e a FECAMP; 2) Termo de Cooperação Mútua nº 02/93 ao Termo Aditivo acima citado celebrado entre a SEBRAE/SP, UNICAMP, Indústrias Romi S/A e FECAMP e 3) Termo de Cooperação Mútua nº 03/93 ao Termo Aditivo acima citado celebrado em 20.01.93 entre a SEBRAE/SP, UNICAMP, Wabco Ind. Com. Ltda. e a FECAMP; objetivando a viabilização da realização do projeto: "Desenvolvimento de Fornecedores na Região de Campinas", objeto do 5º Termo Aditivo acima citado. Vigência: até 31.07.93.
Na oportunidade, o CONSU aprovou o Relatório de Atividades do 5º Termo Aditivo e dos seus Termos de Cooperação acima citados. Período: 18.01.93 a 31.07.93.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de abril de 1999
PAULO SOLLERO
Secretário Geral