PROC.Nº 11-P-19504/98
INTERESSADO: INSTITUTO DE QUÍMICA
ASSUNTO : Congregação - Indicação
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DELIBERAÇÃO CONSU-143/99
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 61ª Sessão Ordinária, realizada em 07.04.99, ao apreciar as Indicações para Representantes Discentes junto à Congregação do Instituto de Química, feitas em 07 e 08.10.98, houve por bem retirá-las da pauta da Sessão, tendo em vista que o Artigo 135 dos Estatutos da Universidade, que impede o exercício de mandato representativo por alunos repetentes, deverá ser objeto de análise por ocasião da discussão da Fase I das alterações estatutárias, conforme calendário distribuído durante o Expediente.
Ao Instituto de Química para ciência e demais providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de abril de 1999
PAULO SOLLERO
Secretário Geral