PROC.Nº 7835/86
INTERESSADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL CAMPINAS
ASSUNTO : Termos Aditivo e de Re-Ratificação
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DELIBERAÇÃO CONSU-78/99
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 61ª Sessão Ordinária, realizada em 07.04.99, tomou ciência do Parecer CEPE-42/99, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre: 1) Termo de Re-Ratificação, firmado em 06.04.98, ao Convênio celebrado em 20.10.86 entre a UNICAMP e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária, objetivando alterar a Cláusula Sexta do Convênio original, que trata da vigência. Vigência: 05 anos, a partir de 06.04.98 e 2) Termo Aditivo ao Convênio acima citado, celebrado em 03.08.98, objetivando alterar as Cláusulas Segunda, Terceira (item 3.2), Quarta e Quinta (item 5.2) do Convênio original, que tratam do objeto, das obrigações das partes e da remuneração.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de abril de 1999
PAULO SOLLERO
Secretário Geral