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PROC.Nº 34-P-2006/98
INTERESSADO : INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO : Convênio
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DELIBERAÇÃO CONSU-67/99


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 61ª Sessão Ordinária, realizada em 07.04.99, tomou ciência do Parecer CEPE-23/99, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o
Convênio (Gênero Guarda-Chuva), celebrado em 20.03.98 entre a UNICAMP/FUNCAMP e o Banco do Brasil S/A, objetivando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisas, consultoria e treinamento em assuntos de administração, economia e informática, ciências contábeis, atuariais e financeiras de interesse mútuo das partes convenentes. Vigência: 03 anos, a partir de 20.03.98.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de abril de 1999




PAULO SOLLERO
Secretário Geral