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PROC.Nº 34-P-13555/96
INTERESSADO: INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO : Congregação - Indicação
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DELIBERAÇÃO CONSU-141/99

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 61ª Sessão Ordinária, realizada em 07.04.99, ao apreciar a Indicação para Representantes Discentes junto à Congregação do Instituto de Computação, feita em 18.11.98, houve por bem retirá-la da pauta da Sessão, tendo em vista que o Artigo 135 dos Estatutos da Universidade, que impede o exercício de mandato representativo por alunos repetentes, deverá ser objeto de análise por ocasião da discussão da Fase I das alterações estatutárias, conforme calendário distribuído durante o Expediente.
Ao Instituto de Computação para ciência e demais providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de abril de 1999



PAULO SOLLERO
Secretário Geral