PROC.Nº 19-P-15113/96
INTERESSADO: FACULDADE DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO : Termo Aditivo
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DELIBERAÇÃO CONSU-211/99
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 62ª Sessão Ordinária, realizada em 25.05.99, tomou ciência do Parecer CEPE-89/99, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 03.09.98 entre a Fundação Universidade do Contestado - SC e a UNICAMP, objetivando a cooperação e assessoria da FE/UNICAMP para implantação e desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado em Educação, na Universidade do Contestado. Vigência: 04 anos, a partir de 03.09.98.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de maio de 1999.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral