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PROC. Nº 01-P-12413/99
INTERESSADO: INSTITUTO DE ARTES
ASSUNTO : Concurso para Provimento de Cargo de Professor Assistente Doutor - Procedimentos Internos, nos termos da Deliberação CONSU-A-13/99.
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DELIBERAÇÃO CONSU-338/99

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 64ª Sessão Ordinária, realizada em 28.09.99, tomou ciência dos Pareceres PG-1147/99, CLN-07/99 e CEPE-182/99, bem como aprovou por unanimidade, os seguintes requisitos e procedimentos internos para realização de concursos para provimento de cargo de Professor Assistente Doutor do Instituto de Artes:
"NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR
Artigo 1º - Os concursos do Instituto de Artes para provimento de cargos de Professor Assistente Doutor serão propostos pela Congregação à aprovação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos definidos pelas normas gerais da Deliberação CONSU-A-13/99.
Artigo 2º - Cabe aos Departamentos que solicitarem abertura de Concurso, nos termos do artigo 2º da Deliberação CONSU-A-13/99, indicar após prévia aprovação em reunião departamental:
I. a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como seus respectivos programas;
II. os requisitos exigidos dos candidatos em consonância com o disposto na Deliberação CONSU-A-13/99;
III. o número de cargos postos em concurso;
IV. os recursos necessários;
V. a previsão do número de docentes do Departamento que participará do concurso.
Artigo 3º - Os concursos do Instituto de Artes, que se referem à Deliberação CONSU-A-13/99, constarão de:
I. Prova de Títulos
II. Prova de Argüição
III. Prova Didática.
§ 1º - Na prova de Títulos, a Comissão Julgadora apreciará, nos termos do artigo 14 da Deliberação CONSU-A-13/99, o memorial elaborado e comprovado pelo candidato.
§ 2º - Na prova de Argüição, o candidato será argüido sobre tema do programa de disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, sorteado pela Comissão Julgadora com 24 horas de antecedência, de uma lista de 10, organizada pela Comissão Julgadora.
I. na prova de argüição, cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 minutos para argüir o candidato, que terá igual tempo para responder as questões formuladas;
II. havendo acordo mútuo, a argüição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitado, porém, o limite máximo de 1 hora para cada argüição.
§ 3º - A prova Didática terá duração de no mínimo, cinqüenta minutos e, no máximo, sessenta minutos, e constará de aula sobre o tema do programa da disciplina ou das disciplinas em concurso, sorteado pela Comissão Julgadora com 24 horas de antecedência, de uma lista de 10 pontos, organizada pela Comissão Julgadora.
I. os pontos sorteados deverão ser os mesmos para todos os candidatos;
II. a prova Didática de um candidato não poderá ser assistida pelos demais.
Artigo 4º - À Comissão Julgadora caberá elaborar parecer circunstanciado classificando os candidatos e fundamentado nas provas realizadas. Ao final das provas, cada examinador atribuirá ao candidato a nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Artigo 5º - Em caso de empate entre os candidatos, os critérios de desempate serão: média das notas da prova de Argüição, média das notas da prova Didática, média das notas da prova de Títulos, nessa ordem.
Artigo 6º - O regime de trabalho docente será em RTP - Regime de Turno Parcial, devendo constar obrigatoriamente do Edital de abertura de concurso.
Artigo 7º - O prazo de validade do concurso será fixado pela Congregação do Instituto de Artes, na forma do previsto no artigo 37, III da Constituição Federal e deverá constar obrigatoriamente do Edital de abertura de concurso."
À DCA, e, em seguida, ao Instituto de Artes, para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de setembro de 1999



PAULO SOLLERO
Secretário Geral