Página de impressão criada em: 16 de Janeiro de 2025 às 16:42:11

PROC. Nº 01-P-12551/96
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO : Concurso para Provimento de Cargo de Professor Assistente Doutor - Alteração de Procedimentos Internos, constantes da Deliberação CONSU-318/96, em adequação à Deliberação CONSU-A-13/99.
mjsr

DELIBERAÇÃO CONSU-339/99

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 64ª Sessão Ordinária, realizada em 28.09.99, tomou ciência dos Pareceres PG-1286/99, CLN-06/99 e CEPE-181/99, bem como aprovou por unanimidade, a alteração dos seguintes requisitos e procedimentos internos para realização de concursos para provimento de cargo de Professor Assistente Doutor da Faculdade de Engenharia Agrícola, constantes da Deliberação CONSU-318/96
"NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR
Artigo 1º - Os concursos públicos para provimento de cargo de Professor Assistente Doutor, na Faculdade de Engenharia Agrícola, serão regidos pelas presentes normas, em consonância com a legislação em vigor e com as disposições superiores da Universidade, em especial a Deliberação CONSU-A-13/99, de 29.06.99.
..............................................................................................................
Artigo 4º - A solicitação inicial apresentada pelo Departamento deverá conter:
..............................................................................................................
III. definição do número mínimo de cargos em concurso;
..............................................................................................................
VII. regime de trabalho: RTP
..............................................................................................................
Artigo 5º - ..............................................................................................
§ 1º - Na Prova de Títulos, a Comissão Julgadora apreciará o Memorial elaborado e comprovado pelo candidato, em todos os itens exigidos no § 1º do Artigo 14 da Deliberação CONSU-A-13/99.
..............................................................................................................
Artigo 14 - O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação da Faculdade de Engenharia Agrícola, que só poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes, quando unânime, ou por maioria absoluta, também de seus membros presentes, quando o parecer apresentar apenas três assinaturas concordantes dos membros da Comissão Julgadora.
..............................................................................................................
Artigo 18 - O prazo de validade do concurso será de até 02 anos, prorrogável uma vez, por igual período".
À DCA, e, em seguida, à FEAGRI para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de setembro de 1999



PAULO SOLLERO
Secretário Geral