PROC. Nº 01-P-6420/92
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA MECÂNICA
ASSUNTO : Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes, nos termos da Deliberação CONSU-A-17/92, alterada pela CONSU-A-23/93, e da Deliberação CONSU-A-23/92
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-423/99
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 64ª Sessão Ordinária, realizada em 28.09.99, tomou ciência dos Pareceres PG-1325/99 e CEPE-146/99, bem como aprovou por unanimidade, a proposta de alteração da Deliberação CONSU-49/93, que fixou os critérios para mobilidade funcional de docentes por mérito, inscrição em concursos para obtenção de títulos de Livre-Docente, Professor Adjunto e provimento cargo de Professor Titular e para contratação de docentes na categoria PE-III, da Faculdade de Engenharia Mecânica, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE CARGO PROFESSOR TITULAR E OBTENÇÃO DE TITULAÇÃO ACADÊMICA POSTERIOR AO DOUTORADO
A Congregação da Faculdade de Engenharia Mecânica, em reunião realizada no dia 08 de março de 1999, aprovou a modificação dos critérios estabelecidos pela Deliberação CONSU-49/93 e que tem como objetivo auxiliar o procedimento de análise das solicitações de abertura de concursos para provimento de cargo de Professor Titular e obtenção de titulação acadêmica posterior ao doutorado de docentes e servir de base aos departamentos da FEM nas suas solicitações.
Os critérios referentes à abertura de concursos obedecerão o disposto na presente deliberação, em conformidade com a legislação vigente (Portarias GR-066/85, 115/79 e Deliberações CONSU-A-23/92 e A-28/93).
O preenchimento das condições necessárias de que tratam estes critérios apenas qualifica o docente para solicitar a abertura do concurso.
DOS PROCEDIMENTOS:
O processo de um concurso público se inicia com solicitação de abertura do Concurso pelo Departamento interessado ao Diretor da Unidade. Tendo a abertura do concurso sido aprovada pela Universidade, os pedidos de inscrições são feitos ao Reitor através de requerimento. A documentação exigida deve conter todos os dados que permitam verificar a satisfação das condições necessárias para a inscrição.
Os processos de inscrição com pareceres favoráveis do Departamento seguem os mesmos trâmites reservados aos processos para mobilidade funcional de docentes, observadas as normas específicas estabelecidas pela Universidade e pela Faculdade.
DOS CRITÉRIOS MÍNIMOS
Professor Livre-Docente
Titulação: Doutorado, sendo recomendado um pós-doutorado no País ou no Exterior.
a) Ensino:
* 04 disciplinas de pós-graduação e 06 disciplinas de graduação sendo, no mínimo, 03 siglas distintas na graduação;
* ter sido avaliado satisfatoriamente nas atividades didáticas
b) Orientação:
* 03 teses de mestrado
c) Pesquisa:
* Publicação de 07 trabalhos completos em veículo especializado, com revisão. Dos trabalhos completos, pelo menos 02 devem ser em publicação indexada (coletânea de trabalhos) ou em revista especializada indexada e 02 em anais de Congresso Internacional.
d) Extensão/Administração:
* Participação como membro efetivo em uma Comissão Oficial ou Cargo Executivo do Departamento, da Unidade ou da Faculdade por um ano, no mínimo.
* Participação como membro titular em duas bancas de tese de mestrado/doutorado excluindo as de seus próprios orientados.
1/3 das atividades quantitativas de alguns itens de a a d poderá ser substituído pelo excedente de outros itens
Perfil do Professor Livre-Docente
Na área de ensino de graduação espera-se que o Professor MS-4 busque constantemente atualizar as disciplinas ministradas procurando preparar o aluno para as necessidades tecnológicas modernas do mercado de trabalho. A montagem de laboratório de ensino atualizado e bem estruturado é contribuição importante. Em nível de pós-graduação deve procurar trazer para as disciplinas ministradas as inovações mais recentes.
Em nível de pesquisa deve demonstrar capacidade de trabalho independente de bom nível através de publicações em revistas especializadas indexadas, em anais de congressos com revisão e através de orientação de projeto de pesquisa em nível de iniciação científica, mestrado ou doutorado.
Projeto de pesquisa com financiamento externo, convênios com indústrias, patentes obtidas, programas computacionais registrados são também demonstração da capacidade de trabalho independente de bom nível.
Professor Adjunto
Titulação: Doutorado, sendo altamente recomendado um pós-doutorado no país ou no exterior, para doutorado obtido no país.
a) Ensino:
* 08 disciplinas de pós-graduação, 12 disciplinas de graduação, sendo 04 siglas distintas na graduação e 02 siglas distintas na pós-graduação;
* ter sido avaliado satisfatoriamente nas atividades didáticas.
b) Orientação:
* 07 teses orientadas, sendo pelo menos 01 de doutorado
c) Pesquisa:
* Publicação de 14 trabalhos completos em veículo especializado, com revisão. Do total, no mínimo 04 devem ser artigos em publicação indexada (coletânea de trabalhos) ou em revista especializada indexada, sendo 01 em revista internacional e 03 em anais de congresso internacional com revisão.
* Ter participado efetivamente de 02 projetos de ensino, pesquisa ou tecnológico com financiamento externo.
d) Extensão/Administração:
* Ter participado como membro titular em 02 Comissões Oficiais ou Cargos Executivos da Unidade ou da Universidade com permanência mínima de 01 ano cada;
* Ter participado como membro titular convidado em 06 bancas de mestrado/doutorado/livre-docência, excluindo as de seus orientados
1/3 das atividades quantitativas de alguns itens de a a d poderá ser substituído pelo excedente de outros itens
Perfil do Professor Adjunto
O perfil do Professor MS-5 deve ser compatível com aquele do Professor Adjunto. O Professor nível MS-5 deve demonstrar que suas atividades de ensino e pesquisa estão consolidadas.
Na área de ensino, por exemplo, através da publicação de apostilas e livros didáticos, no aperfeiçoamento das ementas das disciplinas ou na proposição de novas ementas para levar em conta as últimas inovações científicas e tecnológicas.
Na área de pesquisa deve demonstrar certa projeção acadêmica em nível nacional e internacional, através de boa produção científica, participação em congressos, convites para palestras, realização de assessoria científica "ad hoc", revisão de artigos para revistas e congressos especializados, participação em comitês técnico/científicos de associações científicas, congressos, revistas especializadas, etc.
A consolidação de linhas de pesquisa e/ou grupo de pesquisa atuante também é importante.
O desenvolvimento e modernização de laboratórios de pesquisa, o desenvolvimento de equipamentos, processos ou programas computacionais inovadores são também meritórios.
O Professor MS-5 deve demonstrar certo envolvimento na vida acadêmica institucional da Universidade através da participação em Comissões Oficiais ou exercendo cargos executivos da Unidade/Universidade.
Professor Titular
Titulação: Doutorado, sendo altamente recomendado um pós-doutorado para doutorado obtido no país.
a) Ensino:
* Ter ministrado 12 disciplinas de pós-graduação (04 siglas distintas, pelo menos), 18 disciplinas de graduação, sendo 05 siglas distintas, no mínimo.
* Ter sido avaliado satisfatoriamente nas atividades docentes.
b) Orientação:
* 12 teses orientadas, sendo 03 de doutorado
c) Pesquisa:
* Ter publicado 22 trabalhos completos em veículo especializado com revisão. Do total devem ser 06 em revistas ou publicação indexada, sendo 04 em revista internacional, 06 em anais de congresso internacional com revisão.
* Ter participado efetivamente em 06 projetos de ensino, pesquisa ou tecnológico com financiamento externo, sendo pelo menos 01 como Coordenador.
d) Extensão/Administração:
* Ter participado como membro titular em 03 Comissões Oficiais ou Cargo Executivo da Unidade ou da Universidade, com permanência mínima de 01 ano cada.
* Ter participado como membro titular em pelo menos 10 bancas de tese de mestrado/doutorado/livre-docência ou adjunto, além das teses que tiver orientado.
1/3 das atividades quantitativas de alguns itens de a a d poderá ser substituído pelo excedente de outros itens.
Perfil do Professor Titular
O perfil do Professor Titular deve ser compatível com aquele do Professor MS-6.
Adicionalmente, espera-se que o Professor Titular possua liderança acadêmica reconhecida por seus pares.
Espera-se dele contribuições importantes na pesquisa científica, na formação de recursos humanos de alto nível e no aperfeiçoamento da vida acadêmica da Unidade/Universidade.
A liderança acadêmica é resultado de uma produção científica de alto nível, a qual resulta em um número significativo de citações no meio especializado. É conseqüência de ter consolidado grupo de pesquisa atuante reconhecido no país e no exterior, de ter orientado inúmeras teses de mestrado e doutorado, de ter implantado laboratório de pesquisa em área de fronteira tecnológica, de ter contribuído no desenvolvimento de equipamento, processo ou programa computacional inovador, etc.
O reconhecimento por seus pares normalmente resulta em convites para proferir conferência em congressos/seminários, para participar em comitês científicos, em corpos editoriais de revistas especializadas, em bancas de concursos acadêmicos posterior ao doutorado, no recebimento de títulos acadêmicos honoríficos, etc.
Seu desempenho deve ser, no mínimo, equivalente ao de um pesquisador nível 1 C do CNPq.
Além disso, espera-se uma participação ativa na vida acadêmica institucional da Unidade/Universidade, participando em Comissões Oficiais, exercendo cargos executivos, gerenciando convênios inter-institucionais, bem como participando em órgãos de apoio institucional às atividades de desenvolvimento científico/tecnológico externos à Universidade.
Tabela de compensação e equivalência
01 tese de doutorado pode ser compensada por 02 dissertações de mestrado e vice-versa
01 dissertação de mestrado pode ser compensada por 03 iniciações científicas (CNPq, FAPESP, FAEP e SAE)
01 sigla de disciplina de graduação pode ser compensada por 02 trabalhos de formatura
01 artigo completo em revista internacional indexada pode ser compensado por 02 artigos em revista nacional indexada
artigo completo em congresso internacional com revisores poder ser compensado por 02 artigos completos em congresso nacional com revisores
01 artigo em revista nacional pode ser compensado por 01 capítulo de livro
01 artigo em revista internacional pode ser compensado por 01 capítulo de livro
coordenação de projeto de pesquisa com financiamento externo pode ser compensada por 01 artigo completo em revista internacional indexada
01 cargo administrativo de representação por 4 anos pode compensar 01 tese de doutorado
01 cargo administrativo de representação por 02 anos pode compensar 01 dissertação de mestrado
01 livro didático pode compensar 02 artigos em revista internacional indexada
NOTA: Não haverá critérios de compensação para os itens: Titulação, Atividades Didáticas, Bancas de Teses ou Concursos.
Critérios para desempate
Nos casos em que houver empate entre candidatos, sugerimos a utilização dos critérios abaixo descritos e na seguinte ordem:
1º - Número de trabalhos publicados em revistas indexadas internacionais;
2º - Número de trabalhos publicados em revistas nacionais indexadas;
3º - Número de teses de doutorado orientadas;
4º - Número de dissertações de mestrado orientadas;
5º - Avaliação discente ou qualidades didáticas confirmadas oficialmente;
6º - Número de projetos financiados, sob a coordenação do candidato;
7º - Número de cargos administrativos e oficiais com mandato mínimo de 02 anos;
8º - Tempo de permanência na função.
NORMA PARA ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ADMISSÃO DE DOCENTES NA PARTE ESPECIAL III
Os processos seletivos internos para preenchimento de vagas de Professor Colaborador, na Faculdade de Engenharia Mecânica, serão feitos nos moldes do processo de Concurso para provimento de cargo de Professor Assistente Doutor, em consonância com a legislação em vigor e com as disposições superiores da Universidade, em especial a Deliberação CONSU-A-29/90.
Os processos seletivos internos serão abertos em uma ou mais disciplinas das Áreas de: "Materiais e Processos", "Projeto Mecânico" e "Energia" da Faculdade de Engenharia Mecânica, de acordo com a Deliberação CEPE-1404/92 de 15.12.92.
Cabe ao Departamento interessado apresentar à Diretoria a solicitação inicial de abertura de Processo Seletivo Interno, que deverá atender rigorosamente ao disposto nas presentes normas.
Da solicitação inicial apresentada pelo Departamento deverá constar, obrigatoriamente:
Justificativa da necessidade da admissão;
Área de atuação e as disciplinas de graduação;
Prazo de inscrição do candidato ao Processo Seletivo;
Indicação do dia e hora do encerramento das inscrições;
Indicação da data e local para a realização das provas;
Indicação da Comissão Julgadora do Processo.
Os processos seletivos internos constarão de:
I. Prova de Títulos;
II. Prova Didática;
III. Prova de Argüição;
IV. Prova Específica, se constante da solicitação inicial do Departamento.
1º - Na Prova de Títulos a Comissão Julgadora apreciará o Memorial elaborado e comprovado pelo candidato, de acordo com os critérios constantes do Edital;
2º - A Congregação estipulará os títulos válidos para a prova de títulos e os critérios mínimos para sua avaliação, ouvido o Departamento a que estiver integrada a área;
3º - Cada examinador disporá de 30 minutos para argüir o candidato sobre o conjunto das atividades relatadas no Memorial e o candidato terá igual tempo para responder a cada examinador;
4º - Na Prova de Argüição os candidatos serão interpelados separadamente pela Comissão Julgadora sobre a matéria constante do programa de disciplina ou disciplinas que compõem a área em concurso;
5º - Na Prova Didática cada candidato disporá de 50 minutos para desenvolver aula sobre ponto sorteado com 24 horas de antecedência, de uma lista de 10 pontos organizada pela Comissão Julgadora e que deverá estar de acordo com a lista elaborada previamente pelo Departamento, sobre o programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministrado pelo Departamento no ano anterior, e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto;
6º - O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos;
7º - Na Prova Didática será facultado ao candidato o uso de roteiros, apontamentos, notas de aula, tabelas, gráficos, transparências e demais recursos didáticos e pedagógicos que propiciem melhores resultados para o ensino e o aprendizado, vedada porém a simples leitura do texto ou apresentação de audiovisual;
8º - A Prova Didática de um candidato não poderá ser assistida pelos demais candidatos;
9º - Na Prova Específica, se houver, o candidato será avaliado de conformidade com as características definidas para essa prova.
Para a inscrição, o candidato deverá apresentar o requerimento dirigido ao Chefe do Departamento, indicando o nome, idade, filiação, naturalidade, estado civil, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:
1) Prova de que é portador do título de Doutor com validade nacional;
2) Memorial, que constará de:
* Títulos universitários;
* Curriculum Vitae;
* Atividades científicas, didáticas e profissionais;
* Títulos honoríficos;
* Bolsas de estudo em nível de Pós-Graduação;
* Cursos freqüentados, Congressos, Simpósios e Seminários;
* Experiência nas disciplinas constantes do Processo.
O requerimento e demais documentos serão entregues pelo candidato na Secretaria do Departamento, no ato da inscrição.
Recebida a documentação e satisfeitas as condições para o Processo Seletivo Interno, quando do término do período das inscrições, o Chefe do Departamento encaminhará os expedientes de todos os inscritos à CLEP para apreciação.
De posse desta documentação, a CLEP notificará o docente nomeado por portaria específica para que o mesmo proceda a divulgação, que será no mínimo de 30 dias.
Os candidatos inscritos serão notificados pela Diretoria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da composição da Comissão Julgadora, bem como do calendário fixado para as provas.
A Comissão Julgadora será constituída de 5 membros portadores de, no mínimo, título de Doutor, sendo 2 indicados pelo Departamento, 2 membros da CLEP e o Coordenador da Graduação.
1º - Os orientadores de tese do candidato ao concurso para provimento de cargo, bem como membros da família, não poderão fazer parte da Banca Examinadora.
2º - Poderão integrar a Comissão Julgadora elementos de outros estabelecimentos de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na área ou disciplina em concurso, pertencentes ou não à UNICAMP.
3º - A Congregação indicará, dentre os 5 membros titulares, um nome para exercer a presidência dos trabalhos da Comissão Julgadora.
O Parecer da Comissão Julgadora, com a respectiva classificação dos candidatos, será submetido juntamente com a documentação necessária para contratação, à Congregação, acompanhado de Parecer Circunstanciado da CLEP.
O docente admitido na PE-III deverá, obrigatoriamente, apresentar o Relatório de Atividades quando for proposta a prorrogação de seu prazo de admissão ou quando solicitar inscrição em Concurso.
Terminadas as provas, a Comissão Julgadora emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do Processo Seletivo Interno, indicando a classificação dos candidatos pela média final obtida, em ordem decrescente de classificação.
Os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 de pelo menos 3 examinadores e 5 dos demais serão considerados habilitados no concurso.
Em caso de empate entre candidatos na classificação final, o desempate se fará, por ordem, pela média:
da Prova de Títulos;
da Prova Didática;
da Prova de Argüição;
da Prova Específica."
À DCA, CADI e, em seguida, à FACULDADE DE ENGENHARIA MECÂNICA para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de setembro de 1999
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
Digitada por: Maria José
Conferida por: Stella/Mônica
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA MECÂNICA
ASSUNTO : Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes, nos termos da Deliberação CONSU-A-17/92, alterada pela CONSU-A-23/93, e da Deliberação CONSU-A-23/92
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-423/99
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 64ª Sessão Ordinária, realizada em 28.09.99, tomou ciência dos Pareceres PG-1325/99 e CEPE-146/99, bem como aprovou por unanimidade, a proposta de alteração da Deliberação CONSU-49/93, que fixou os critérios para mobilidade funcional de docentes por mérito, inscrição em concursos para obtenção de títulos de Livre-Docente, Professor Adjunto e provimento cargo de Professor Titular e para contratação de docentes na categoria PE-III, da Faculdade de Engenharia Mecânica, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE CARGO PROFESSOR TITULAR E OBTENÇÃO DE TITULAÇÃO ACADÊMICA POSTERIOR AO DOUTORADO
A Congregação da Faculdade de Engenharia Mecânica, em reunião realizada no dia 08 de março de 1999, aprovou a modificação dos critérios estabelecidos pela Deliberação CONSU-49/93 e que tem como objetivo auxiliar o procedimento de análise das solicitações de abertura de concursos para provimento de cargo de Professor Titular e obtenção de titulação acadêmica posterior ao doutorado de docentes e servir de base aos departamentos da FEM nas suas solicitações.
Os critérios referentes à abertura de concursos obedecerão o disposto na presente deliberação, em conformidade com a legislação vigente (Portarias GR-066/85, 115/79 e Deliberações CONSU-A-23/92 e A-28/93).
O preenchimento das condições necessárias de que tratam estes critérios apenas qualifica o docente para solicitar a abertura do concurso.
DOS PROCEDIMENTOS:
O processo de um concurso público se inicia com solicitação de abertura do Concurso pelo Departamento interessado ao Diretor da Unidade. Tendo a abertura do concurso sido aprovada pela Universidade, os pedidos de inscrições são feitos ao Reitor através de requerimento. A documentação exigida deve conter todos os dados que permitam verificar a satisfação das condições necessárias para a inscrição.
Os processos de inscrição com pareceres favoráveis do Departamento seguem os mesmos trâmites reservados aos processos para mobilidade funcional de docentes, observadas as normas específicas estabelecidas pela Universidade e pela Faculdade.
DOS CRITÉRIOS MÍNIMOS
Professor Livre-Docente
Titulação: Doutorado, sendo recomendado um pós-doutorado no País ou no Exterior.
a) Ensino:
* 04 disciplinas de pós-graduação e 06 disciplinas de graduação sendo, no mínimo, 03 siglas distintas na graduação;
* ter sido avaliado satisfatoriamente nas atividades didáticas
b) Orientação:
* 03 teses de mestrado
c) Pesquisa:
* Publicação de 07 trabalhos completos em veículo especializado, com revisão. Dos trabalhos completos, pelo menos 02 devem ser em publicação indexada (coletânea de trabalhos) ou em revista especializada indexada e 02 em anais de Congresso Internacional.
d) Extensão/Administração:
* Participação como membro efetivo em uma Comissão Oficial ou Cargo Executivo do Departamento, da Unidade ou da Faculdade por um ano, no mínimo.
* Participação como membro titular em duas bancas de tese de mestrado/doutorado excluindo as de seus próprios orientados.
1/3 das atividades quantitativas de alguns itens de a a d poderá ser substituído pelo excedente de outros itens
Perfil do Professor Livre-Docente
Na área de ensino de graduação espera-se que o Professor MS-4 busque constantemente atualizar as disciplinas ministradas procurando preparar o aluno para as necessidades tecnológicas modernas do mercado de trabalho. A montagem de laboratório de ensino atualizado e bem estruturado é contribuição importante. Em nível de pós-graduação deve procurar trazer para as disciplinas ministradas as inovações mais recentes.
Em nível de pesquisa deve demonstrar capacidade de trabalho independente de bom nível através de publicações em revistas especializadas indexadas, em anais de congressos com revisão e através de orientação de projeto de pesquisa em nível de iniciação científica, mestrado ou doutorado.
Projeto de pesquisa com financiamento externo, convênios com indústrias, patentes obtidas, programas computacionais registrados são também demonstração da capacidade de trabalho independente de bom nível.
Professor Adjunto
Titulação: Doutorado, sendo altamente recomendado um pós-doutorado no país ou no exterior, para doutorado obtido no país.
a) Ensino:
* 08 disciplinas de pós-graduação, 12 disciplinas de graduação, sendo 04 siglas distintas na graduação e 02 siglas distintas na pós-graduação;
* ter sido avaliado satisfatoriamente nas atividades didáticas.
b) Orientação:
* 07 teses orientadas, sendo pelo menos 01 de doutorado
c) Pesquisa:
* Publicação de 14 trabalhos completos em veículo especializado, com revisão. Do total, no mínimo 04 devem ser artigos em publicação indexada (coletânea de trabalhos) ou em revista especializada indexada, sendo 01 em revista internacional e 03 em anais de congresso internacional com revisão.
* Ter participado efetivamente de 02 projetos de ensino, pesquisa ou tecnológico com financiamento externo.
d) Extensão/Administração:
* Ter participado como membro titular em 02 Comissões Oficiais ou Cargos Executivos da Unidade ou da Universidade com permanência mínima de 01 ano cada;
* Ter participado como membro titular convidado em 06 bancas de mestrado/doutorado/livre-docência, excluindo as de seus orientados
1/3 das atividades quantitativas de alguns itens de a a d poderá ser substituído pelo excedente de outros itens
Perfil do Professor Adjunto
O perfil do Professor MS-5 deve ser compatível com aquele do Professor Adjunto. O Professor nível MS-5 deve demonstrar que suas atividades de ensino e pesquisa estão consolidadas.
Na área de ensino, por exemplo, através da publicação de apostilas e livros didáticos, no aperfeiçoamento das ementas das disciplinas ou na proposição de novas ementas para levar em conta as últimas inovações científicas e tecnológicas.
Na área de pesquisa deve demonstrar certa projeção acadêmica em nível nacional e internacional, através de boa produção científica, participação em congressos, convites para palestras, realização de assessoria científica "ad hoc", revisão de artigos para revistas e congressos especializados, participação em comitês técnico/científicos de associações científicas, congressos, revistas especializadas, etc.
A consolidação de linhas de pesquisa e/ou grupo de pesquisa atuante também é importante.
O desenvolvimento e modernização de laboratórios de pesquisa, o desenvolvimento de equipamentos, processos ou programas computacionais inovadores são também meritórios.
O Professor MS-5 deve demonstrar certo envolvimento na vida acadêmica institucional da Universidade através da participação em Comissões Oficiais ou exercendo cargos executivos da Unidade/Universidade.
Professor Titular
Titulação: Doutorado, sendo altamente recomendado um pós-doutorado para doutorado obtido no país.
a) Ensino:
* Ter ministrado 12 disciplinas de pós-graduação (04 siglas distintas, pelo menos), 18 disciplinas de graduação, sendo 05 siglas distintas, no mínimo.
* Ter sido avaliado satisfatoriamente nas atividades docentes.
b) Orientação:
* 12 teses orientadas, sendo 03 de doutorado
c) Pesquisa:
* Ter publicado 22 trabalhos completos em veículo especializado com revisão. Do total devem ser 06 em revistas ou publicação indexada, sendo 04 em revista internacional, 06 em anais de congresso internacional com revisão.
* Ter participado efetivamente em 06 projetos de ensino, pesquisa ou tecnológico com financiamento externo, sendo pelo menos 01 como Coordenador.
d) Extensão/Administração:
* Ter participado como membro titular em 03 Comissões Oficiais ou Cargo Executivo da Unidade ou da Universidade, com permanência mínima de 01 ano cada.
* Ter participado como membro titular em pelo menos 10 bancas de tese de mestrado/doutorado/livre-docência ou adjunto, além das teses que tiver orientado.
1/3 das atividades quantitativas de alguns itens de a a d poderá ser substituído pelo excedente de outros itens.
Perfil do Professor Titular
O perfil do Professor Titular deve ser compatível com aquele do Professor MS-6.
Adicionalmente, espera-se que o Professor Titular possua liderança acadêmica reconhecida por seus pares.
Espera-se dele contribuições importantes na pesquisa científica, na formação de recursos humanos de alto nível e no aperfeiçoamento da vida acadêmica da Unidade/Universidade.
A liderança acadêmica é resultado de uma produção científica de alto nível, a qual resulta em um número significativo de citações no meio especializado. É conseqüência de ter consolidado grupo de pesquisa atuante reconhecido no país e no exterior, de ter orientado inúmeras teses de mestrado e doutorado, de ter implantado laboratório de pesquisa em área de fronteira tecnológica, de ter contribuído no desenvolvimento de equipamento, processo ou programa computacional inovador, etc.
O reconhecimento por seus pares normalmente resulta em convites para proferir conferência em congressos/seminários, para participar em comitês científicos, em corpos editoriais de revistas especializadas, em bancas de concursos acadêmicos posterior ao doutorado, no recebimento de títulos acadêmicos honoríficos, etc.
Seu desempenho deve ser, no mínimo, equivalente ao de um pesquisador nível 1 C do CNPq.
Além disso, espera-se uma participação ativa na vida acadêmica institucional da Unidade/Universidade, participando em Comissões Oficiais, exercendo cargos executivos, gerenciando convênios inter-institucionais, bem como participando em órgãos de apoio institucional às atividades de desenvolvimento científico/tecnológico externos à Universidade.
Tabela de compensação e equivalência
01 tese de doutorado pode ser compensada por 02 dissertações de mestrado e vice-versa
01 dissertação de mestrado pode ser compensada por 03 iniciações científicas (CNPq, FAPESP, FAEP e SAE)
01 sigla de disciplina de graduação pode ser compensada por 02 trabalhos de formatura
01 artigo completo em revista internacional indexada pode ser compensado por 02 artigos em revista nacional indexada
artigo completo em congresso internacional com revisores poder ser compensado por 02 artigos completos em congresso nacional com revisores
01 artigo em revista nacional pode ser compensado por 01 capítulo de livro
01 artigo em revista internacional pode ser compensado por 01 capítulo de livro
coordenação de projeto de pesquisa com financiamento externo pode ser compensada por 01 artigo completo em revista internacional indexada
01 cargo administrativo de representação por 4 anos pode compensar 01 tese de doutorado
01 cargo administrativo de representação por 02 anos pode compensar 01 dissertação de mestrado
01 livro didático pode compensar 02 artigos em revista internacional indexada
NOTA: Não haverá critérios de compensação para os itens: Titulação, Atividades Didáticas, Bancas de Teses ou Concursos.
Critérios para desempate
Nos casos em que houver empate entre candidatos, sugerimos a utilização dos critérios abaixo descritos e na seguinte ordem:
1º - Número de trabalhos publicados em revistas indexadas internacionais;
2º - Número de trabalhos publicados em revistas nacionais indexadas;
3º - Número de teses de doutorado orientadas;
4º - Número de dissertações de mestrado orientadas;
5º - Avaliação discente ou qualidades didáticas confirmadas oficialmente;
6º - Número de projetos financiados, sob a coordenação do candidato;
7º - Número de cargos administrativos e oficiais com mandato mínimo de 02 anos;
8º - Tempo de permanência na função.
NORMA PARA ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ADMISSÃO DE DOCENTES NA PARTE ESPECIAL III
Os processos seletivos internos para preenchimento de vagas de Professor Colaborador, na Faculdade de Engenharia Mecânica, serão feitos nos moldes do processo de Concurso para provimento de cargo de Professor Assistente Doutor, em consonância com a legislação em vigor e com as disposições superiores da Universidade, em especial a Deliberação CONSU-A-29/90.
Os processos seletivos internos serão abertos em uma ou mais disciplinas das Áreas de: "Materiais e Processos", "Projeto Mecânico" e "Energia" da Faculdade de Engenharia Mecânica, de acordo com a Deliberação CEPE-1404/92 de 15.12.92.
Cabe ao Departamento interessado apresentar à Diretoria a solicitação inicial de abertura de Processo Seletivo Interno, que deverá atender rigorosamente ao disposto nas presentes normas.
Da solicitação inicial apresentada pelo Departamento deverá constar, obrigatoriamente:
Justificativa da necessidade da admissão;
Área de atuação e as disciplinas de graduação;
Prazo de inscrição do candidato ao Processo Seletivo;
Indicação do dia e hora do encerramento das inscrições;
Indicação da data e local para a realização das provas;
Indicação da Comissão Julgadora do Processo.
Os processos seletivos internos constarão de:
I. Prova de Títulos;
II. Prova Didática;
III. Prova de Argüição;
IV. Prova Específica, se constante da solicitação inicial do Departamento.
1º - Na Prova de Títulos a Comissão Julgadora apreciará o Memorial elaborado e comprovado pelo candidato, de acordo com os critérios constantes do Edital;
2º - A Congregação estipulará os títulos válidos para a prova de títulos e os critérios mínimos para sua avaliação, ouvido o Departamento a que estiver integrada a área;
3º - Cada examinador disporá de 30 minutos para argüir o candidato sobre o conjunto das atividades relatadas no Memorial e o candidato terá igual tempo para responder a cada examinador;
4º - Na Prova de Argüição os candidatos serão interpelados separadamente pela Comissão Julgadora sobre a matéria constante do programa de disciplina ou disciplinas que compõem a área em concurso;
5º - Na Prova Didática cada candidato disporá de 50 minutos para desenvolver aula sobre ponto sorteado com 24 horas de antecedência, de uma lista de 10 pontos organizada pela Comissão Julgadora e que deverá estar de acordo com a lista elaborada previamente pelo Departamento, sobre o programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministrado pelo Departamento no ano anterior, e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto;
6º - O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos;
7º - Na Prova Didática será facultado ao candidato o uso de roteiros, apontamentos, notas de aula, tabelas, gráficos, transparências e demais recursos didáticos e pedagógicos que propiciem melhores resultados para o ensino e o aprendizado, vedada porém a simples leitura do texto ou apresentação de audiovisual;
8º - A Prova Didática de um candidato não poderá ser assistida pelos demais candidatos;
9º - Na Prova Específica, se houver, o candidato será avaliado de conformidade com as características definidas para essa prova.
Para a inscrição, o candidato deverá apresentar o requerimento dirigido ao Chefe do Departamento, indicando o nome, idade, filiação, naturalidade, estado civil, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:
1) Prova de que é portador do título de Doutor com validade nacional;
2) Memorial, que constará de:
* Títulos universitários;
* Curriculum Vitae;
* Atividades científicas, didáticas e profissionais;
* Títulos honoríficos;
* Bolsas de estudo em nível de Pós-Graduação;
* Cursos freqüentados, Congressos, Simpósios e Seminários;
* Experiência nas disciplinas constantes do Processo.
O requerimento e demais documentos serão entregues pelo candidato na Secretaria do Departamento, no ato da inscrição.
Recebida a documentação e satisfeitas as condições para o Processo Seletivo Interno, quando do término do período das inscrições, o Chefe do Departamento encaminhará os expedientes de todos os inscritos à CLEP para apreciação.
De posse desta documentação, a CLEP notificará o docente nomeado por portaria específica para que o mesmo proceda a divulgação, que será no mínimo de 30 dias.
Os candidatos inscritos serão notificados pela Diretoria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da composição da Comissão Julgadora, bem como do calendário fixado para as provas.
A Comissão Julgadora será constituída de 5 membros portadores de, no mínimo, título de Doutor, sendo 2 indicados pelo Departamento, 2 membros da CLEP e o Coordenador da Graduação.
1º - Os orientadores de tese do candidato ao concurso para provimento de cargo, bem como membros da família, não poderão fazer parte da Banca Examinadora.
2º - Poderão integrar a Comissão Julgadora elementos de outros estabelecimentos de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na área ou disciplina em concurso, pertencentes ou não à UNICAMP.
3º - A Congregação indicará, dentre os 5 membros titulares, um nome para exercer a presidência dos trabalhos da Comissão Julgadora.
O Parecer da Comissão Julgadora, com a respectiva classificação dos candidatos, será submetido juntamente com a documentação necessária para contratação, à Congregação, acompanhado de Parecer Circunstanciado da CLEP.
O docente admitido na PE-III deverá, obrigatoriamente, apresentar o Relatório de Atividades quando for proposta a prorrogação de seu prazo de admissão ou quando solicitar inscrição em Concurso.
Terminadas as provas, a Comissão Julgadora emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do Processo Seletivo Interno, indicando a classificação dos candidatos pela média final obtida, em ordem decrescente de classificação.
Os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 de pelo menos 3 examinadores e 5 dos demais serão considerados habilitados no concurso.
Em caso de empate entre candidatos na classificação final, o desempate se fará, por ordem, pela média:
da Prova de Títulos;
da Prova Didática;
da Prova de Argüição;
da Prova Específica."
À DCA, CADI e, em seguida, à FACULDADE DE ENGENHARIA MECÂNICA para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de setembro de 1999
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
Digitada por: Maria José
Conferida por: Stella/Mônica