PROC.Nº 01-4595/92
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO : Termo de Prorrogação
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DELIBERAÇÃO CONSU-375/99
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 64ª Sessão Ordinária, realizada em 28.09.99, tomou ciência do Parecer CEPE-173/99, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o Termo de Prorrogação, firmado em 02.03.96, ao Convênio (gênero guarda-chuva) celebrado em 02.03.94 entre a UNICAMP e a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN/SP - IPEN, objetivando prorrogar a vigência do Convênio original, visando o intercâmbio didático entre as partes, a nível de ensino, pesquisa, serviços e projetos. Vigência: 02 anos, a partir de 02.03.96.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de setembro de 1999
PAULO SOLLERO
Secretário Geral