PROC. Nº 01-P-12137/96
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL
ASSUNTO : Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes, nos termos da Deliberação CONSU-A-17/92, alterada pela CONSU-A-23/93, e da Deliberação CONSU-A-23/92
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-422/99
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 64ª Sessão Ordinária, realizada em 28.09.99, tomou ciência dos Pareceres PG-918/99 e CEPE-145/99, bem como aprovou por unanimidade, a proposta de alteração da Deliberação CONSU-170/94, que fixou os critérios para mobilidade funcional de docentes por mérito, inscrição em concursos para obtenção de títulos de Livre-Docente, Professor Adjunto e provimento cargo de Professor Titular e para contratação de docentes na categoria PE-III, da Faculdade de Engenharia Civil, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"NORMAS PARA MOBILIDADE FUNCIONAL DE DOCENTES POR MÉRITO, PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES NA CATEGORIA PE-III
A mobilidade funcional de docentes por mérito é aplicável aos docentes integrantes da Parte Suplementar em Extinção do QD-UNICAMP, ou aos originários dela que tenham ingressado na Parte Permanente, de acordo com a Deliberação CONSU-A-17/92. A mobilidade funcional também poderá se dar mediante obtenção de título acadêmico em concurso público.
As normas aqui apresentadas servirão como requisitos mínimos para a mobilidade funcional de docentes por avaliação de mérito ou por concurso público e também para contratação de docentes na Categoria PE-III.
1- REQUISITOS BÁSICOS
1.1 - Titulação
O Docente deverá ser portador do título de Doutor. Quando se tratar de título obtido em outra instituição, este deverá ser devidamente reconhecido pela UNICAMP.
1.2 - Tempo de serviço
Para mobilidade funcional por avaliação de mérito o docente deverá contar com, no mínimo, (03) anos de exercício no nível em que está sendo avaliado.
1.3 - Nível de Reclassificação
A reclassificação somente dar-se-á de um determinado nível para o outro imediatamente subseqüente.
2 - PROCEDIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Os procedimentos para encaminhamento e avaliação das solicitações de mobilidade funcional por mérito são estabelecidos pelas diretrizes constantes nas Deliberações CONSU-A-17/92 e A-23/93.
As normas para concurso público continuarão sendo aquelas contidas nas Portarias GR-115/79 e 066/85 e Deliberação CONSU-A-23/92, observando-se os perfis qualitativos e quantitativos desta norma.
Quando da contratação de docentes na categoria PE-III, também deverão ser observados os perfis qualitativos e quantitativos desta norma.
3 - PERFIS QUALITATIVOS
Nos processos de mobilidade funcional de docentes ou na contratação de docentes na categoria PE-III, devem ser observados os seguintes perfis:
MS-4: O docente deve demonstrar produção acadêmica de qualidade após o doutorado, deve continuar exercendo atividades didáticas na graduação e na pós-graduação. Deve também evidenciar capacidade de orientação a nível de Iniciação Científica e mestrado. Deve ter participado de comissões acadêmico-administrativas de interesse da Unidade e da Universidade. Deve ter participado de bancas de mestrado, doutorado ou concursos públicos.
MS-5: O docente, além de satisfazer o perfil de MS-4, deve ter produção acadêmica regular de qualidade, deve ter atividade didática de qualidade também na pós-graduação, ter reconhecimento da comunidade acadêmica externa através de convites para bancas, palestras, cursos e outras atividades afins. Deve ter conseguido auxílios à pesquisa de órgãos financiadores externos e ter participado de atividades acadêmico-administrativas de interesse da Unidade e da Universidade.
MS-6: O docente, além de satisfazer o perfil do MS-5, deve evidenciar capacitação acadêmica em atividades tais como: orientação de mestres e/ou doutores, implantação e desenvolvimento de linhas de pesquisa, reuniões científicas, organização de eventos, apoios conseguidos perante agências de fomento e atividades administrativas na Universidade ou externas.
4 - PERFIS QUANTITATIVOS
Os perfis quantitativos são indicados pelas atividades de atuação do docente, representadas por: ensino, pesquisa, administração e prestação de serviço.
O Docente a ser avaliado para mobilidade funcional, deverá ter participado de pelo menos 03 (três) atividades, mas sempre considerando ensino e pesquisa como obrigatórios.
4.1 - Pontuação mínima para mobilidade por nível
MS-3 para MS-4: 260 pontos, representados por:
90 pontos em ensino;
120 pontos em pesquisa e
50 pontos em administração e/ou prestação de serviço
MS-4 para MS-5: 190 pontos, representados por:
90 pontos em ensino;
70 pontos em pesquisa e
30 pontos em administração e/ou prestação de serviço
MS-5 para MS-6: 320 pontos, representados por:
90 pontos em ensino;
170 pontos em pesquisa e
60 pontos em administração e/ou prestação de serviço
4.2 - Pontuação em cada atividade:
4.2.1 - Ensino
Disciplina obrigatória de graduação 3 pts/cred./semestre
Disciplina eletiva de graduação 3 pts/cred./semestre
Disciplina de pós-graduação 4,5 pts/cred./semestre
Curso de extensão 3 pts./cred./curso
Produção de material didático (apostila
Monografia, filme, maquetes) Até 10 pontos pelo conjunto do material didático por disciplina
4.2.2 - Pesquisa
4.2.2.1 - Orientação
Bolsa-Trabalho SAE ou apoio didático 3 pts/aluno
Iniciação científica 10 pts/aluno/ano
Mestrado em andamento (até 3 anos) 10 pts/aluno/ano
Mestrado defendido 40 pts/aluno
Doutorado em andamento (até 4 anos) 15 pts/aluno/ano
Doutorado defendido 75 pts/aluno
Auxílio à Pesquisa concedido até 5 pts/Auxílio
Relatório técnico ou científico até 3 pts/Relatório
4.2.2.2 - Publicações:
Artigo científico em revista especializada
nacional 12 pts/artigo
Artigo científico em revista especializada
internacional 18 pts/artigo
Artigo científico em anais de congresso
nacional 7 pts/artigo
Artigo científico em anais de congresso
internacional 14 pts/artigo
Capítulo de livro técnico-científico até 18 pts/capítulo
Artigo de divulgação (jornal, etc...) até 2 pts/artigo
Resumo em anais de congresso nacional 5 pts/resumo
Resumo em anais de congresso internacional 7 pts/resumo
Livro texto 50 pts
4.2.2.3 - Participação em bancas examinadoras:
Admissão de docente - titular 2,5 pts/banca
- suplente 1,5 pts/banca
Reclassificação de docente
por mérito - titular 3,5 pts/banca
- suplente 2 pts/banca
Exame de qualificação - titular 2 pts/banca
- suplente 1 pts/banca
Mestrado - titular 3,5 pts/banca
- suplente 2 pts/banca
Doutorado - titular 5 pts/banca
- suplente 2,5 pts/banca
Livre-Docente - titular 7 pts/banca
- suplente 3,5 pts/banca
Titular - titular 10 pts/banca
- suplente 5 pts/banca
4.2.2.4 - Participação e organização de congressos:
Participação com trabalho 3 pts/evento
Participação sem trabalho 2 pts/evento
Organização de congressos 10 pts/evento
Referee 3,5 pts/revista ou evento
4.2.2.5 - Palestras:
Participação como palestrante 1 pt/palestra
4.2.2.6 - Revisor de livros até 5 pts/livro
4.2.2.7 - Pós-doutorado 1/3 do total de pts
para reclas. em cada nível
4.2.2.8 - Tese de Livre-Docência 1/2 do total de pts do
item pesquisa, somente na reclas. de MS-3 para MS-4
Observação: Títulos acadêmicos obtidos em concurso público não serão pontuados.
4.2.3 - Administração
4.2.3.1 - No Departamento:
Chefia - titular 25 pts/semestre*
- suplente 5 pts/semestre
Conselho - titular 3 pts/semestre
- suplente 1 pt/semestre
Sub-CPG - coordenador 10 pts/semestre
- membro 3 pts/semestre
Responsável por área 5 pts/semestre
Responsável por laboratório até 10 pts/semestre
Comissões do Departamento até até 1 pt/Comissão
4.2.3.2 - Na Faculdade:
Direção 50 pts/semestre*
Direção Associada 25 pts/semestre*
Congregação - titular 3 pts/semestre
- suplente 1 pt/semestre
Coordenação de Graduação 25 pts/semestre*
Coordenação de Graduação Associada 5 pts/semestre*
Coordenação de Pós-graduação 25 pts/semestre
Coordenação de Ensino de Extensão 10 pts/semestre
Comissões Oficiais Permanentes até 5 pts/Com/sem.
Comissões Oficiais Temporárias até 3 pts/Comissão
Assessoria Permanente da Diretoria 15 pts/semestre*
Responsável por setor 15 pts/semestre
* Inclui participações nos colegiados inerentes ao cargo.
4.2.3.3 - Na UNICAMP
órgãos ou comissões - titular até 10 pts/semestre
- suplente até 3 pts/semestre
4.2.4 - Participação de Serviço
4.2.4.1 - Convênios
Executor até 30 pts/Convênio
em andamento
Participante até 10 pts/Convênio
em andamento
4.2.4.2 - Consultoria a órgão público ou privado até 10 pts/Consultoria
4.2.4.3 - Administração em órgão externo até 15 pts
5 - PRAZO PARA REAVALIAÇÃO DAS PRESENTES NORMAS
As normas aqui estabelecidas foram definidas considerando as atuais condições da FEC e serão revistas 3 (três) anos após sua aprovação pelo CONSU."
À DCA, CADI e, em seguida, à FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de setembro de 1999
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
Digitado por: Maria José
Conferido por: Stella e Mônica
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL
ASSUNTO : Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes, nos termos da Deliberação CONSU-A-17/92, alterada pela CONSU-A-23/93, e da Deliberação CONSU-A-23/92
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-422/99
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 64ª Sessão Ordinária, realizada em 28.09.99, tomou ciência dos Pareceres PG-918/99 e CEPE-145/99, bem como aprovou por unanimidade, a proposta de alteração da Deliberação CONSU-170/94, que fixou os critérios para mobilidade funcional de docentes por mérito, inscrição em concursos para obtenção de títulos de Livre-Docente, Professor Adjunto e provimento cargo de Professor Titular e para contratação de docentes na categoria PE-III, da Faculdade de Engenharia Civil, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"NORMAS PARA MOBILIDADE FUNCIONAL DE DOCENTES POR MÉRITO, PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES NA CATEGORIA PE-III
A mobilidade funcional de docentes por mérito é aplicável aos docentes integrantes da Parte Suplementar em Extinção do QD-UNICAMP, ou aos originários dela que tenham ingressado na Parte Permanente, de acordo com a Deliberação CONSU-A-17/92. A mobilidade funcional também poderá se dar mediante obtenção de título acadêmico em concurso público.
As normas aqui apresentadas servirão como requisitos mínimos para a mobilidade funcional de docentes por avaliação de mérito ou por concurso público e também para contratação de docentes na Categoria PE-III.
1- REQUISITOS BÁSICOS
1.1 - Titulação
O Docente deverá ser portador do título de Doutor. Quando se tratar de título obtido em outra instituição, este deverá ser devidamente reconhecido pela UNICAMP.
1.2 - Tempo de serviço
Para mobilidade funcional por avaliação de mérito o docente deverá contar com, no mínimo, (03) anos de exercício no nível em que está sendo avaliado.
1.3 - Nível de Reclassificação
A reclassificação somente dar-se-á de um determinado nível para o outro imediatamente subseqüente.
2 - PROCEDIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Os procedimentos para encaminhamento e avaliação das solicitações de mobilidade funcional por mérito são estabelecidos pelas diretrizes constantes nas Deliberações CONSU-A-17/92 e A-23/93.
As normas para concurso público continuarão sendo aquelas contidas nas Portarias GR-115/79 e 066/85 e Deliberação CONSU-A-23/92, observando-se os perfis qualitativos e quantitativos desta norma.
Quando da contratação de docentes na categoria PE-III, também deverão ser observados os perfis qualitativos e quantitativos desta norma.
3 - PERFIS QUALITATIVOS
Nos processos de mobilidade funcional de docentes ou na contratação de docentes na categoria PE-III, devem ser observados os seguintes perfis:
MS-4: O docente deve demonstrar produção acadêmica de qualidade após o doutorado, deve continuar exercendo atividades didáticas na graduação e na pós-graduação. Deve também evidenciar capacidade de orientação a nível de Iniciação Científica e mestrado. Deve ter participado de comissões acadêmico-administrativas de interesse da Unidade e da Universidade. Deve ter participado de bancas de mestrado, doutorado ou concursos públicos.
MS-5: O docente, além de satisfazer o perfil de MS-4, deve ter produção acadêmica regular de qualidade, deve ter atividade didática de qualidade também na pós-graduação, ter reconhecimento da comunidade acadêmica externa através de convites para bancas, palestras, cursos e outras atividades afins. Deve ter conseguido auxílios à pesquisa de órgãos financiadores externos e ter participado de atividades acadêmico-administrativas de interesse da Unidade e da Universidade.
MS-6: O docente, além de satisfazer o perfil do MS-5, deve evidenciar capacitação acadêmica em atividades tais como: orientação de mestres e/ou doutores, implantação e desenvolvimento de linhas de pesquisa, reuniões científicas, organização de eventos, apoios conseguidos perante agências de fomento e atividades administrativas na Universidade ou externas.
4 - PERFIS QUANTITATIVOS
Os perfis quantitativos são indicados pelas atividades de atuação do docente, representadas por: ensino, pesquisa, administração e prestação de serviço.
O Docente a ser avaliado para mobilidade funcional, deverá ter participado de pelo menos 03 (três) atividades, mas sempre considerando ensino e pesquisa como obrigatórios.
4.1 - Pontuação mínima para mobilidade por nível
MS-3 para MS-4: 260 pontos, representados por:
90 pontos em ensino;
120 pontos em pesquisa e
50 pontos em administração e/ou prestação de serviço
MS-4 para MS-5: 190 pontos, representados por:
90 pontos em ensino;
70 pontos em pesquisa e
30 pontos em administração e/ou prestação de serviço
MS-5 para MS-6: 320 pontos, representados por:
90 pontos em ensino;
170 pontos em pesquisa e
60 pontos em administração e/ou prestação de serviço
4.2 - Pontuação em cada atividade:
4.2.1 - Ensino
Disciplina obrigatória de graduação 3 pts/cred./semestre
Disciplina eletiva de graduação 3 pts/cred./semestre
Disciplina de pós-graduação 4,5 pts/cred./semestre
Curso de extensão 3 pts./cred./curso
Produção de material didático (apostila
Monografia, filme, maquetes) Até 10 pontos pelo conjunto do material didático por disciplina
4.2.2 - Pesquisa
4.2.2.1 - Orientação
Bolsa-Trabalho SAE ou apoio didático 3 pts/aluno
Iniciação científica 10 pts/aluno/ano
Mestrado em andamento (até 3 anos) 10 pts/aluno/ano
Mestrado defendido 40 pts/aluno
Doutorado em andamento (até 4 anos) 15 pts/aluno/ano
Doutorado defendido 75 pts/aluno
Auxílio à Pesquisa concedido até 5 pts/Auxílio
Relatório técnico ou científico até 3 pts/Relatório
4.2.2.2 - Publicações:
Artigo científico em revista especializada
nacional 12 pts/artigo
Artigo científico em revista especializada
internacional 18 pts/artigo
Artigo científico em anais de congresso
nacional 7 pts/artigo
Artigo científico em anais de congresso
internacional 14 pts/artigo
Capítulo de livro técnico-científico até 18 pts/capítulo
Artigo de divulgação (jornal, etc...) até 2 pts/artigo
Resumo em anais de congresso nacional 5 pts/resumo
Resumo em anais de congresso internacional 7 pts/resumo
Livro texto 50 pts
4.2.2.3 - Participação em bancas examinadoras:
Admissão de docente - titular 2,5 pts/banca
- suplente 1,5 pts/banca
Reclassificação de docente
por mérito - titular 3,5 pts/banca
- suplente 2 pts/banca
Exame de qualificação - titular 2 pts/banca
- suplente 1 pts/banca
Mestrado - titular 3,5 pts/banca
- suplente 2 pts/banca
Doutorado - titular 5 pts/banca
- suplente 2,5 pts/banca
Livre-Docente - titular 7 pts/banca
- suplente 3,5 pts/banca
Titular - titular 10 pts/banca
- suplente 5 pts/banca
4.2.2.4 - Participação e organização de congressos:
Participação com trabalho 3 pts/evento
Participação sem trabalho 2 pts/evento
Organização de congressos 10 pts/evento
Referee 3,5 pts/revista ou evento
4.2.2.5 - Palestras:
Participação como palestrante 1 pt/palestra
4.2.2.6 - Revisor de livros até 5 pts/livro
4.2.2.7 - Pós-doutorado 1/3 do total de pts
para reclas. em cada nível
4.2.2.8 - Tese de Livre-Docência 1/2 do total de pts do
item pesquisa, somente na reclas. de MS-3 para MS-4
Observação: Títulos acadêmicos obtidos em concurso público não serão pontuados.
4.2.3 - Administração
4.2.3.1 - No Departamento:
Chefia - titular 25 pts/semestre*
- suplente 5 pts/semestre
Conselho - titular 3 pts/semestre
- suplente 1 pt/semestre
Sub-CPG - coordenador 10 pts/semestre
- membro 3 pts/semestre
Responsável por área 5 pts/semestre
Responsável por laboratório até 10 pts/semestre
Comissões do Departamento até até 1 pt/Comissão
4.2.3.2 - Na Faculdade:
Direção 50 pts/semestre*
Direção Associada 25 pts/semestre*
Congregação - titular 3 pts/semestre
- suplente 1 pt/semestre
Coordenação de Graduação 25 pts/semestre*
Coordenação de Graduação Associada 5 pts/semestre*
Coordenação de Pós-graduação 25 pts/semestre
Coordenação de Ensino de Extensão 10 pts/semestre
Comissões Oficiais Permanentes até 5 pts/Com/sem.
Comissões Oficiais Temporárias até 3 pts/Comissão
Assessoria Permanente da Diretoria 15 pts/semestre*
Responsável por setor 15 pts/semestre
* Inclui participações nos colegiados inerentes ao cargo.
4.2.3.3 - Na UNICAMP
órgãos ou comissões - titular até 10 pts/semestre
- suplente até 3 pts/semestre
4.2.4 - Participação de Serviço
4.2.4.1 - Convênios
Executor até 30 pts/Convênio
em andamento
Participante até 10 pts/Convênio
em andamento
4.2.4.2 - Consultoria a órgão público ou privado até 10 pts/Consultoria
4.2.4.3 - Administração em órgão externo até 15 pts
5 - PRAZO PARA REAVALIAÇÃO DAS PRESENTES NORMAS
As normas aqui estabelecidas foram definidas considerando as atuais condições da FEC e serão revistas 3 (três) anos após sua aprovação pelo CONSU."
À DCA, CADI e, em seguida, à FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de setembro de 1999
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
Digitado por: Maria José
Conferido por: Stella e Mônica