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PROC.N º 01-P-12797/99
INTERESSADO: ALEXANDRE MACEDO DE OLIVEIRA - FCM
ASSUNTO : Cancelamento de Anotações Punitivas, nos termos do Artigo 238 do Regimento Geral
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DELIBERAÇÃO CONSU-436/99


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 64ª Sessão Ordinária, realizada em 28.09.99, tomou ciência da Informação da Diretoria Acadêmica, bem como negou o recurso interposto pelo Acadêmico ALEXANDRE MACEDO DE OLIVEIRA, com 19 votos contrários, 18 favoráveis e 05 abstenções, que solicitou o cancelamento das anotações punitivas no seu histórico escolar, de pena de suspensão de suas atividades acadêmicas por 30 dias, a partir de 12.12.94 e de suspensão da solenidade de colação de grau, por incidentes causados pelos formandos do Curso de Graduação em Medicina em 1994.
À Faculdade de Ciências Médicas para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de setembro de 1999



PAULO SOLLERO
Secretário Geral