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PROC.N º 01-P-15270/99
INTERESSADO: FÁBIO AUGUSTO GUIMARÃES FERREIRA DOS SANTOS - IC
ASSUNTO : Cancelamento de Anotações Punitivas, nos termos do Artigo 238 do Regimento Geral
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DELIBERAÇÃO CONSU-435/99


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 64ª Sessão Ordinária, realizada em 28.09.99, tomou ciência da Informação da Diretoria Acadêmica, bem como negou o recurso, com 19 votos contrários, 16 favoráveis e 07 abstenções, interposto pelo Acadêmico FÁBIO AUGUSTO GUIMARÃES FERREIRA DOS SANTOS, para o cancelamento de anotações punitivas, no seu histórico escolar, relativa à pena de suspensão de suas atividades acadêmicas por 30 dias, de 28.04. a 27.05.97, por utilizar indevidamente os sistemas computacionais da UNICAMP, junto ao Instituto de Computação.
Ao Instituto de Computação para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de setembro de 1999



PAULO SOLLERO
Secretário Geral