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PROC. N º 02-P-2178/99
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO : Convênio
Mld

DELIBERAÇÃO CONSU-491/99


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 65ª Sessão Ordinária, realizada em 30.11.99, tomou ciência do Parecer CEPE-238/99, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o Convênio (gênero guarda-chuva) celebrado em 01.07.99 entre a UNICAMP e o Centro de Prevenção e Reabilitação da Deficiência da Visão - Pró-Visão, objetivando a cooperação entre as partes no sentido de possibilitar à Pró-Visão, orientação, assessoria, supervisão técnico-metodológicas bem como, reciclagem profissional na Área de Habilitação e Reabilitação de Deficientes Visuais. Vigência: 03 anos, a partir de 01.07.99.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
01 de dezembro de 1999



PAULO SOLLERO
Secretário Geral