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PROC.Nº 01-P-3231/94
INTERESSADO: INSTITUTO DE ESTUDOS DA LINGUAGEM
ASSUNTO : Concurso para provimento de cargo de Professor Assistente Doutor - Procedimentos Internos, nos termos do artigo 26 da Deliberação CONSU-A-13/99.
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DELIBERAÇÃO CONSU-29/2000

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 66ª Sessão Ordinária, realizada em 28.03.00, tomou ciência da Cota PG-871/99 e dos Pareceres CLN-20/99 e CEPE-269/00, bem como aprovou por unanimidade, os seguintes requisitos e procedimentos para a realização de Concursos para Provimento de cargo de Professor Assistente Doutor, do Instituto de Estudo da Linguagem.
"REQUISITOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NO INSTITUTO DE ESTUDOS DA LINGUAGEM PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR
Artigo 1º - Com o pedido de abertura do Concurso, o Departamento submeterá à apreciação da Congregação um documento breve em que traçará o perfil do profissional desejado.
§ 1º - Esse perfil será publicado como parte integrante do Edital de Convocação previsto no artigo 3º da Deliberação CONSU-A-13/99.
§ 2º - O parecer previsto no artigo 9º da Deliberação CONSU-A-13/99 levará em conta o perfil descrito no caput, e poderá recomendar o indeferimento da inscrição, se ficar evidente que o candidato não preenche o perfil desejado.
§ 3º - As Comissões Julgadoras dos Concursos para provimento de cargo de Professor Assistente Doutor levarão em conta o perfil mencionado no caput, em sua avaliação dos candidatos.

Artigo 2º - Na prova de títulos, a Comissão Julgadora apreciará o Memorial elaborado pelo candidato, e seu curriculum vitae, acompanhados dos devidos comprovantes.

Artigo 3º - A prova didática versará sobre matéria dos programas das disciplinas da área em concurso, de modo a valorizar a competência do candidato em ministrar o conjunto de disciplinas da área.
§ 1º - O tema da prova será sorteado pela Comissão Julgadora com 24 horas de antecedência, a partir de um conjunto de 10 pontos, elaborados pelo Departamento e aprovados pela Congregação da Unidade e que deverão abranger os aspectos mais significativos das disciplinas da área em concurso.
§ 2º - A prova didática terá duração de 50 a 60 minutos, sendo facultado o uso de roteiros e/ou recursos audiovisuais.

Artigo 4º - Dos concursos para provimento de cargo de Professor Assistente Doutor constará uma prova específica na forma de uma exposição oral do candidato, de até 60 minutos, sobre o estágio corrente de sua pesquisa na área do concurso.

Artigo 5º - A prova de argüição se fará, em seguida à prova específica, sobre o memorial do candidato e sobre sua exposição a propósito do estágio de sua pesquisa.

Parágrafo Único - Cada membro da Comissão Julgadora disporá de 30 minutos para argüir, cabendo ao candidato o mesmo tempo para resposta.

Artigo 6º - Para cada uma das provas, cada examinador atribuirá uma nota de zero a dez, para cada candidato.
Parágrafo Único - As notas de cada prova serão lacradas em envelopes específicos para cada examinador, que serão abertos em sessão pública ao final dos trabalhos.

Artigo 7º - Em caso de empate de candidatos, o desempate será feito em favor, pela ordem, do candidato que obtiver maior nota na Prova de Argüição, na Prova Didática, na Prova de Títulos, na Prova Específica.

Parágrafo Único - Caso permaneça o empate, o desempate será feito a favor do candidato mais velho.

Artigo 8º - Os Concursos para provimento de cargo de Professor Assistente Doutor terão validade de um ano e serão realizados preferencialmente em regime de tempo integral.

Artigo 9º - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Ao Instituto de Estudos da Linguagem para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de março de 2000



PAULO SOLLERO
Secretário Geral