Página de impressão criada em: 31 de Janeiro de 2025 às 09:59:54


PROC.Nº 01-P-15309/99
INTERESSADO: ÁREA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES
ASSUNTO : Alienação de Sucata, nos termos da alínea "g" do inciso III do Artigo 46 dos Estatutos.
Mjsr


DELIBERAÇÃO CONSU-14/2000


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 66ª Sessão Ordinária, realizada em 28.03.2000, tomou ciência do Parecer CAD-14/00, bem como aprovou, com 02 abstenções a alienação de bombas, motores elétricos e máquinas de escrever recolhidas junto ao depósito de materiais da ASC, consideradas inservíveis para a Universidade, pela melhor oferta cujo valor é R$ 0,10 por quilo.
À Área de Serviços Complementares para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de março de 2000



PAULO SOLLERO
Secretário Geral