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PROC.Nº 01-P-23430/98
INTERESSADO: FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO - IMECC
ASSUNTO : Recurso
Mjsr


DELIBERAÇÃO CONSU-107/2000


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 66ª Sessão Ordinária, realizada em 28.03.00, tomou ciência da Deliberação CCG-15/99 e Parecer CEPE-02/00, bem como rejeitou, com 19 votos contrários e 05 abstenções, o recurso solicitado pelo Senhor FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO, de extensão do limite máximo permitido de trancamento de matrícula, de 02 para 04 semestres, de acordo com o § 1º do Artigo 46 do Manual do Aluno.
À DAC para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de março de 2000



PAULO SOLLERO
Secretário Geral