PROC. Nº 01-P-7706/92 - 2º Volume
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO : Termo de Re-Ratificação
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DELIBERAÇÃO CONSU-257/00
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 68ª Sessão Ordinária, realizada em 15.08.00, tomou ciência do Parecer CEPE-128/00, bem como homologou a autorização dada pelo Magnifico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o Termo de Re-Ratificação firmado em 15.02.00 ao Convênio celebrado em 28.06.93 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Du Pont do Brasil S.A., objetivando alterar a Cláusula Sétima que trata da vigência do Convênio acima citado, que visa a ampla cooperação técnico-científica envolvendo as entidades, no desenvolvimento de estudos e projetos em áreas de conhecimento e interesse das partes. Vigência: 05 anos, a partir de 15.02.00.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
16 de agosto de 2000
PAULO SOLLERO
Secretário Geral