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PROC.Nº 01-P-20269/98
INTERESSADO: CENTRO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
ASSUNTO : Procedimentos Internos para Realização de Concursos de Ingresso na Parte Permanente do Quadro Docente do CESET, nos termos das Deliberações CONSU-A-01/91 e 12/97


DELIBERAÇÃO CONSU-295/2000

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 68ª Sessão Ordinária, realizada em 15.08.00, tomou ciência dos Pareceres PG-1012/00, CLN/CONSU-07/00 e CEPE-113/00, bem como aprovou por unanimidade, os seguintes procedimentos para realização de Concursos de Ingresso na PP do Quadro Docente do Centro Superior de Educação Tecnológica:
"Artigo 1º - Os concursos públicos para ingresso nas funções de Professor Assistente PP - MTS I, nível A e de Professor Pleno PP - MTS III, nível A, do Centro Superior de Educação Tecnológica, serão regidos pelas presentes normas, em consonância com a legislação em vigor e com as disposições superiores da Universidade, em especial a Deliberação CONSU-A-01/91.
Artigo 2º - Os concursos serão abertos em uma ou mais disciplinas em Área especificada, integradas em Divisão de Ensino do Centro Superior de Educação Tecnológica.
Artigo 3º - Cabe à Divisão de Ensino Superior apresentar à Diretoria a solicitação inicial de abertura de concurso, que deverá atender rigorosamente ao disposto nas presentes normas.
Artigo 4º - Da solicitação inicial apresentada pela Divisão de Ensino deverá constar obrigatoriamente:
a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como seu respectivo programa ou seus respectivos programas, ministrados no período letivo anterior ao da realização do concurso;
o número de vagas necessárias;
os recursos disponíveis para a realização do concurso;
a previsão do número de docentes da unidade que participariam do concurso;
sugestão de nomes para compor a Comissão Julgadora, inclusive suplentes.
Artigo 5º - O regime de trabalho será em RTP, podendo ser alterado para RTC ou RTI, desde que as normas da Universidade assim o permitam.
Artigo 6º - O concurso para função de Professor Assistente PP-MTS I, Nível A, e Professor Pleno PP-MTS III, nível A, constará de:
Prova de Títulos;
Prova de Argüição;
Prova Didática;
Prova Específica, a critério da Congregação da Unidade.
Artigo 7º - Na Prova de Títulos a Comissão Julgadora apreciará o Memorial elaborado e comprovado pelo candidato de acordo com os critérios constantes do Edital.
§ 1º - Os membros da Comissão Julgadora terão prazo máximo de 24 horas para emitirem julgamento de Prova de Títulos.
§ 2º - Na Prova de Argüição o candidato será interpelado separadamente pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.
§ 3º - Na Prova de Argüição cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 minutos para argüir o candidato, que terá igual tempo para responder as questões formuladas.
§ 4º - Na Prova Didática cada candidato disporá de 50 minutos para desenvolver aula sobre o ponto sorteado com 24 horas de antecedência de uma lista contendo, no mínimo, 10 pontos a mais do que o número de candidatos que serão avaliados, organizada pela Comissão Julgadora e que deverá estar de acordo com a lista organizada previamente pela Divisão de Ensino, sobre o programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas pela Divisão de Ensino no ano anterior ao Concurso, e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
§ 5º - O ponto sorteado será diferente para cada candidato, de tal forma que cada ponto sorteado seja eliminado da relação de pontos para o candidato seguinte.
§ 6º - Na Prova Didática será facultado ao candidato o uso de roteiros, apontamentos, notas de aula, tabelas, gráficos, transparências e demais recursos didáticos e pedagógicos que propiciem melhores resultados para o ensino e o aprendizado, vedada porém a simples leitura do texto ou apresentação de audiovisual.
§ 7º - A Prova Didática de um candidato não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
§ 8º - Na Prova Específica, se houver, o candidato será avaliado de conformidade com as características definidas para essa prova.
Artigo 8º - A Comissão Julgadora será constituída por 5 (cinco) membros de nível, no mínimo, equivalente ao posto em concurso, sendo 2 (dois) pertencentes ao quadro do CESET e 3 (três) pertencentes às Faculdades de Engenharia da UNICAMP, indicados pelo Conselho de Administração, ouvida a Divisão de Ensino a que estiver afeta a Área em concurso e homologada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 1º - Mediante justificativa pelo Conselho de Administração, a Comissão Julgadora poderá ser integrada por docentes de outras Unidades de ensino da UNICAMP, ou profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes às Instituições Técnicas, Científicas ou Culturais do País ou do exterior.
§ 2º - Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos membros efetivos, pelo menos dois suplentes indicados pelo mesmo processo.
§ 3º - A presidência da Comissão Julgadora caberá ao membro com maior titulação ou com maior tempo de serviço na UNICAMP.
§ 4º - A Comissão Julgadora poderá solicitar o assessoramento de especialistas na Área em julgamento.
§ 5º - Os orientadores de tese do candidato ao concurso para provimento de cargo, bem como membro da família não poderão fazer parte da Comissão Julgadora.
Artigo 9º - Para inscrição, o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Superintendente do CESET, indicando o nome, idade, filiação, naturalidade, estado civil, domicílio e profissão, acompanhado da documentação exigida de acordo com os artigos 5º a 7º com seus itens, constantes da Deliberação CONSU-A-01/91.
Artigo 10 - Cada uma das provas do concurso será aplicada a todos os candidatos, na seqüência apresentada no artigo 6º da presente norma e na forma prevista nos artigos 14 a 20 e seus parágrafos da Deliberação CONSU-A-01/91.
Artigo 11 - Terminadas as provas, a Comissão Julgadora emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do Concurso, indicando a classificação dos candidatos pela média aritmética final obtida, em ordem decrescente de classificação.
Parágrafo Único - Em caso de empate entre os candidatos na classificação final, o desempate se fará por ordem, pela média:
da Prova de Títulos;
da Prova de Didática
da Prova de Argüição;
da Prova Específica.
Artigo 12 - Os candidatos que alcançarem a média mínima de 7,0 (sete) de pelo menos três examinadores e 5,0 (cinco) dos demais serão considerados habilitados no concurso.
Artigo 13 - O prazo de validade dos concursos será fixado pelo Conselho de Administração, não podendo, contudo, ser superior a doze meses, a partir da data da homologação pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, e deverá constar obrigatoriamente do Edital de Abertura do Concurso".
À DCA, e, em seguida, ao CESET para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
16 de agosto de 2000




PAULO SOLLERO
Secretário Geral
Digitado por: Maria José
Conferido por: Rosana
Revisado por: Mônica