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PROC.Nº 02-P-22442/98
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO : Contrato e Instrumentos Particulares de Aditamento
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DELIBERAÇÃO CONSU-337/00



O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 69ª Sessão Ordinária, realizada em 26.09.00, tomou ciência do Parecer CEPE-211/00, bem como homologou a autorização dada pelo Magnifico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre: 1) Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 23.12.98 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Novartis Biociências S.A., objetivando a realização de pesquisa científica com o medicamento DIOVAN® (Valsartan) de fabricação da Novartir, a ser conduzida pelo Investigador da UNICAMP, e realizada por meio de Ensaio Clínico Protocolo 405 - VALUE. Recursos: R$ 3.580,00 por paciente, num total de 16 pacientes. Vigência: 06 anos, a partir de 23.12.98; 2) Primeiro Instrumento Particular de Aditamento celebrado em 22.07.99 ao Contrato supracitado, objetivando a alteração dos itens 6.1. e 6.5 da Cláusula Sexta, que estipula os valores, e a inclusão do item 8.8 na Cláusula Oitava do Contrato original, para garantir o funcionamento dos sistemas e componentes na virada para o ano 2000. Recursos: R$ 4.117,00 por paciente; 3) Segundo Instrumento Particular de Aditamento celebrado em 22.07.99 ao referido Contrato, objetivando a inclusão da pessoa do Coordenador de Estudo (Site Manager), bem como acréscimo à Cláusula Segunda do Termo "Coordenador de Estudo ou Site Manager"; à Cláusula Sexta o item 6.7, para estipular o valor a ser pago ao Coordenador do Estudo; e à Cláusula Sétima o item 7.7, para determinar que o valor a ser pago ao Coordenador do Curso, caso haja desligamento, será proporcional ao tempo em que exerceu sua atividade. Recursos: R$ 12.800,00, correspondentes a 16 pacientes; 4) Terceiro Instrumento Particular de Aditamento celebrado em 10.03.00

ao Contrato supracitado, objetivando a alteração dos itens 6.1 e 6.7 da Cláusula Sexta do Contrato original, para estipular novos valores aos serviços prestados pelo Coordenador do Estudo.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de setembro de 2000


PAULO SOLLERO
Secretário Geral