PROC.Nº 9046/87
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO : Proposta para Avaliação do Triênio 1997/1999 dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, de acordo com o inciso III do Artigo 5º da Deliberação CONSU-A-15/89
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DELIBERAÇÃO CONSU-305/00
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 69ª Sessão Ordinária, realizada em 26.09.00, tomou ciência do Parecer exarado pela PRP, bem como aprovou com 01 abstenção, a seguinte Proposta para o Desenvolvimento do Processo de Avaliação das Atividades dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa no Triênio 1997/1999, apresentada pela CAI, com exceção do item 05, cuja redação foi alterada em Plenário e aprovada com 31 votos favoráveis, 09 contrários e 04 abstenções:
PROPOSTA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS NÚCLEOS E CENTROS INTERDISCIPLINARES DE PESQUISA DA UNICAMP - TRIÊNIO 1997/1999
Aprovação do formulário, referente ao Relatório de Atividades, a ser enviado aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa da UNICAMP;
O Relatório de Atividades deve ser preenchido por cada um dos Centros e Núcleos em um prazo de 45 dias;
Cada um dos Centros e Núcleos pode sugerir 6 assessores (4 externos e 2 internos), de reconhecido saber nas áreas acadêmicas em questão, para avaliar a sua produção no período 97-99;
A CAI deve atualizar um Banco de Dados com nomes de possíveis assessores internos e externos à UNICAMP, entre os quais deverão ser escolhidos os pareceristas que avaliarão os Relatórios de Atividades;
A CAI indica os nomes de 6 assessores, dos quais a CEPE escolherá 3 (2 externos e 1 interno) para emissão de parecer;
Aprovação do formulário e das instruções dirigidas aos assessores quanto aos procedimentos para a avaliação dos Centros e Núcleos;
Os assessores serão solicitados a emitir o parecer dentro do prazo de 45 dias;
São documentos a serem enviados aos assessores: Texto "Sobre os Núcleos e Centros Interdisciplinares de Pesquisa"; Deliberação CONSU-A-17/98, que cria a Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (COCEN); Deliberação CAD-353/93, que institui a Carreira de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica (TPCT); e Regimento Interno do Centro ou Núcleo a ser analisado.
À CAI para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de outubro de 2000
HERMANO TAVARES
Reitor
PAULO SOLLERO
Secretário Geral