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PROC.Nº 01-P-7487/88
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO : Manual do Aluno - Interpretação de Regulamento
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DELIBERAÇÃO CONSU-195/01


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 71ª Sessão Ordinária, realizada em 27.03.01, tomou ciência do Parecer CEPE-247/00, bem como aprovou com 05 abstenções a seguinte à interpretação dada ao Artigo 66 do Manual do Aluno: "A nota obtida pelo aluno na disciplina em que for reprovado por freqüência deverá ser computada no Histórico Escolar e conseqüentemente no cálculo do Coeficiente do Rendimento".
À Comissão Central de Graduação para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de abril de 2001


PAULO SOLLERO
Secretário Geral