PROC.Nº 32-P-19807/00
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contrato
mfcm
DELIBERAÇÃO CONSU-519/01
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 74ª Sessão Ordinária, realizada em 25.09.01, tomou ciência do Parecer CEPE-156/01, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o Contrato de Realização de Ensaio Clínico celebrado em 23.03.01 entre a Astrazeneca do Brasil Ltda. e a UNICAMP/FUNCAMP, objetivando realizar um Ensaio Clínico denominado "Eficácia e segurança do inibidor oral de Trombina H376/95 versus tratamento pulmonar padrão: (enoxaparina e warfarina) para a trombose venosa profunda aguda, sintomática, com ou sem embolia pulmonar. Um estudo duplo-cego internacional (Thrive II)" - Protocolo SH-TPV-0002. Recursos: R$ 4.465,00 por cada paciente estudado. Vigência: Término previsto para agosto/2002.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
25 de Setembro de 2001
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contrato
mfcm
DELIBERAÇÃO CONSU-519/01
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 74ª Sessão Ordinária, realizada em 25.09.01, tomou ciência do Parecer CEPE-156/01, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o Contrato de Realização de Ensaio Clínico celebrado em 23.03.01 entre a Astrazeneca do Brasil Ltda. e a UNICAMP/FUNCAMP, objetivando realizar um Ensaio Clínico denominado "Eficácia e segurança do inibidor oral de Trombina H376/95 versus tratamento pulmonar padrão: (enoxaparina e warfarina) para a trombose venosa profunda aguda, sintomática, com ou sem embolia pulmonar. Um estudo duplo-cego internacional (Thrive II)" - Protocolo SH-TPV-0002. Recursos: R$ 4.465,00 por cada paciente estudado. Vigência: Término previsto para agosto/2002.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
25 de Setembro de 2001
PAULO SOLLERO
Secretário Geral