PROC.Nº 15-P-13461/00
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO : Contrato
das
DELIBERAÇÃO CONSU-260/01
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 72ª Sessão Ordinária, realizada em 29.05.01, tomou ciência do Parecer CEPE-63/01, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o Contrato de Pesquisa Clínica celebrado em 14.08.00 entre a Gilead Sciences, Inc. e a UNICAMP/FUNCAMP, objetivando realizar um estudo de pesquisa clínica intitulado "Estudo fase 3, Randomizado, duplo-cego, multicêntrico sobre tratamento de pacientes portadores de HIV-1 sem tratamento prévio com anti-retrovirais, comparando Fumarato de Tenofovir Disoproxil administrado em combinação com Lamivudina e Efavirenz versus Estavudina, Lamivudina e Efavirenz, de acordo com o Protocolo nº GS-99-903. Recursos: US$ 3,000.00 por paciente que tenha completado 48 semanas de tratamento. Vigência: 14.08.00 a fev/02.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de Maio de 2001
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO : Contrato
das
DELIBERAÇÃO CONSU-260/01
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 72ª Sessão Ordinária, realizada em 29.05.01, tomou ciência do Parecer CEPE-63/01, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o Contrato de Pesquisa Clínica celebrado em 14.08.00 entre a Gilead Sciences, Inc. e a UNICAMP/FUNCAMP, objetivando realizar um estudo de pesquisa clínica intitulado "Estudo fase 3, Randomizado, duplo-cego, multicêntrico sobre tratamento de pacientes portadores de HIV-1 sem tratamento prévio com anti-retrovirais, comparando Fumarato de Tenofovir Disoproxil administrado em combinação com Lamivudina e Efavirenz versus Estavudina, Lamivudina e Efavirenz, de acordo com o Protocolo nº GS-99-903. Recursos: US$ 3,000.00 por paciente que tenha completado 48 semanas de tratamento. Vigência: 14.08.00 a fev/02.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de Maio de 2001
PAULO SOLLERO
Secretário Geral