Página de impressão criada em: 04 de Fevereiro de 2025 às 01:55:29


PROC.Nº 17-P-13922/01
INTERESSADO: INSTITUTO DE ARTES
ASSUNTO : Acolhimento em princípio de Criação de Curso de Graduação, tendo em vista a aprovação da Emenda 001 ao Artigo 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias
mjsr

DELIBERAÇÃO CONSU-432/01

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 73ª Sessão Ordinária, realizada em 31.07.01, tomou ciência do Parecer CCG-15/01, bem como aprovou com 04 votos contrários e 03 abstenções, o acolhimento em princípio da proposta de criação do Curso de Graduação de Comunicação Social - Habilitação: Midialogia, com oferecimento de 30 vagas no período diurno.
À PRG para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de agosto de 2001



PAULO SOLLERO
Secretário Geral