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PROC.Nº 01-P-15811/01
INTERESSADO: PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
ASSUNTO : Acolhimento em princípio de Criação de Curso de Graduação, tendo em vista a aprovação da Emenda 001 ao Artigo 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias
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DELIBERAÇÃO CONSU-433/01

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 73ª Sessão Ordinária, realizada em 31.07.01, tomou ciência do Parecer CCG-17/01, bem como aprovou com 06 votos contrários e 02 abstenções, o acolhimento em princípio da proposta de criação do Curso de Graduação em Engenharia de Produção - Modalidade: Gestão Estratégica da Manufatura e Tecnologia da Decisão, no período diurno, com oferecimento de 60 vagas.
À PRG para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de agosto de 2001



PAULO SOLLERO
Secretário Geral