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PROC.Nº 29-P-6888/96
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO : Termos de Rescisão, Aditivos com Relatório de Atividades
mld

DELIBERAÇÃO CONSU-549/01


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 74ª Sessão Ordinária, realizada em 25.09.01, tomou ciência dos Pareceres CEPE-163/01 e CONEX, bem como homologou a autorização dada pelo Magnifico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre o Termo de Rescisão, assinado em 26.03.99, do Convênio e Termos Aditivos celebrados entre a UNICAMP/FUNCAMP e a CPFL, objetivando a rescisão das obrigações contratuais assumidas por força do Convênio supracitado, celebrado em 01.08.88 e aditivos posteriores, com o intuito de considerar todas as suas atividades encerradas em 31.12.98.
Na oportunidade o CONSU, aprovou com 01 abstenção o Relatório de Atividades do Termo Aditivo nº 07, que objetivou a execução, por parte da UNICAMP, de cinco tarefas a saber: a 1ª para dotar o Estimador de Estado de Filtros que minimizem os erros provocados pela escassez de medidas do sistema de telemedição da CPFL; a 2ª e 3ª tarefas são incrementos ao Estimador de Estado que possibilitaram, respectivamente, a estimação de TAP de transformadores e representação de circuito de impedância nula proporcionando um melhor aproveitamento das medidas disponíveis; a 4ª e 5ª tarefas são estudos de controlabilidade e fluxo de potência ótimo, visando a aplicabilidade destes ao sistema elétrico da CPFL. Período: 26.08.96 a 31.12.98.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de setembro de 2000


PAULO SOLLERO
Secretário Geral