PROC.Nº 19-P-3898/96
INTERESSADO: FACULDADE DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO : Pós-Graduação - Criação da Área de Concentração e Extinção de Curso
mld
DELIBERAÇÃO CONSU-63/02
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 76ª Sessão Ordinária, realizada em 26.03.02, tomou ciência do Parecer CEPE-02/02, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre: 1) Criação da Área de Concentração em Gerontologia, no Programa de Pós-Graduação em Educação, em nível de Doutorado, em carater excepcional, restrito e provisório, com duração de um ano, vigente de agosto de 2001 a agosto de 2002, ficando a Área extinta logo após a defesa de tese do último aluno; 2) Extinção do Curso de Doutorado do Programa de Gerontologia.
À PRPG para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de março de 2002
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO : Pós-Graduação - Criação da Área de Concentração e Extinção de Curso
mld
DELIBERAÇÃO CONSU-63/02
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 76ª Sessão Ordinária, realizada em 26.03.02, tomou ciência do Parecer CEPE-02/02, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", que dispõe sobre: 1) Criação da Área de Concentração em Gerontologia, no Programa de Pós-Graduação em Educação, em nível de Doutorado, em carater excepcional, restrito e provisório, com duração de um ano, vigente de agosto de 2001 a agosto de 2002, ficando a Área extinta logo após a defesa de tese do último aluno; 2) Extinção do Curso de Doutorado do Programa de Gerontologia.
À PRPG para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de março de 2002
PAULO SOLLERO
Secretário Geral