PROC.Nº 8249/85
INTERESSADO: INSTITUTO DE MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
ASSUNTO : Critérios para Avaliação e Mobilidade Funcional de Docentes para inscrição em concurso e/ou processos seletivos
mld
DELIBERAÇÃO CONSU-01/02
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 76ª Sessão Ordinária, realizada em 26.03.02, tomou ciência do Parecer CEPE-199/01, bem como aprovou com 01 abstenção os Critérios para Avaliação e Mobilidade Funcional de Docentes para inscrição em concursos e/ou processos seletivos, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E MOBILIDADE DE DOCENTES, PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E/OU PROCESSOS SELETIVOS
O IMECC é composto por três Departamentos: Matemática, Matemática Aplicada e Estatística, com características comuns e outras bastante diferentes.
O Instituto oferece cursos de bacharelado em Matemática, Matemática Aplicada e Estatística, cursos de Licenciatura em Matemática nos períodos diurno e noturno, cursos de Mestrado em Matemática, Matemática Aplicada e Estatística e dois cursos de Doutorado: em Matemática e Matemática Aplicada.
Desenvolve um grande número de atividades ligadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.
À semelhança de várias outras Unidades da UNICAMP, o IMECC é composto por grupos de pesquisa cujas linhas de orientação variam do predominante teórico ao predominante tecnológico.
Este documento fixa os perfis dos docentes do IMECC, contém princípios e parâmetros que são comumente aplicados pelos três departamentos do IMECC na avaliação de seus docentes, e também orienta pareceres de inscrição de docentes em Concursos e Processos Seletivos. O Instituto julga imperativo que na avaliação e na admissão de docentes se considere as especificidades dos Departamentos, dos grupos de pesquisa e a natureza do trabalho desenvolvido.
Pela amplitude do espectro da atuação, desenvolvida no Instituto, tanto acadêmica como de serviços à comunidade, os presentes parâmetros não podem ser encarados como forma absoluta de julgamento e sim como uma orientação padronizada.
Consideramos eventuais os casos que fujam a padronização acima, desde que seu mérito esteja justificado e documentado de forma patente.
PERFIS DE DOCENTES
Professor Assistente - MS-2
No caso dos docentes ainda existentes nesse nível, estes deverão ministrar um número maior de aulas para compensar a falta de atividades de pesquisa.
Professor Doutor - MS-3
Neste nível o docente deve ser doutor titulado por um programa de pós-graduação reconhecido e deve evidenciar capacidade de ensino e pesquisa.
Professor Associado - MS-5
Neste nível o docente deve evidenciar uma produção acadêmica regular de qualidade após o doutorado através de publicações em revista de bom nível.
Deverá exercer atividades didáticas de qualidade tanto na graduação quanto na pós-graduação.
Espera-se ter iniciado a orientação de mestre e/ou doutores. Deverá ter reconhecimento da comunidade acadêmica externa através de convites para bancas, palestras, congressos e outras atividades afins.
Professor Titular - MS-6
Neste nível, além de satisfazer o perfil de MS-5, o docente deve evidenciar liderança acadêmica através de atividades tais como orientação de doutores, organização de seminários, congressos e grupos de pesquisa, obtenção de auxílio de pesquisa de agências de fomento e atividades administrativas no Instituto e na Universidade.
Observação: a contratação de professores em nível MS-2 deverá ocorrer apenas em casos excepcionais.
ORIENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA AVALIAÇÕES E PARECERES SOBRE DOCENTES
De acordo com o Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas, classificamos as atividades acadêmicas dos professores do IMECC em três categorias:
Atividades Docentes
Atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Orientação
Atividades de Extensão
São atividades do tipo (a): Ministrar aulas de graduação, pós-graduação ou extensão, organizar os cursos correspondentes, preparar aulas e listas de exercícios, corrigir provas, avaliar, reservar horários extra-classe para atendimento de alunos, etc.
São atividades do tipo (b): a pesquisa científica, o desenvolvimento de produtos científicos (tais como programas, equipamentos ou pacotes computacionais), a orientação de estudantes de pós-graduação e iniciação científica, a organização de seminários, reuniões e congressos, a elaboração de textos didáticos, a divulgação científica, palestras, seminários e a pesquisa em métodos e técnicas de aprendizagem.
Tento em vista que, para vários docentes da Unidade, as atividades do tipo (b) envolvem intensa interdisciplinaridade, podem ser reconhecidas como orientações de estudantes de pós-graduação a colaboração destes docentes, em dissertações ou teses nas quais sua contribuição teve caráter relevante. Esta contribuição deve estar registrada através de documentação apropriada por parte do orientador formal e/ou da Coordenação do curso de pós-graduação envolvido.
São atividades do tipo (c): assessoramento e prestação de serviços à comunidade, cursos de extensão, especialização, aperfeiçoamento e atualização.
Cada professor pode estar envolvido em diferentes graus em atividades do tipo (a), (b) ou (c). O envolvimento relativo do professor nesses tipos de atividades resulta de sua própria vocação e disposição, sempre com a concordância do seu departamento. A proporcionalidade entre os graus de envolvimento em atividades dos três tipos é essencialmente dinâmica no tempo.
É de responsabilidade do Departamento a avaliação do Professor em atividades do tipo (a). Para ter seu Relatório de Atividades aprovado, o departamento deve declarar que o professor desempenhou-se satisfatoriamente nas suas atividades docentes. O departamento arbitrará os meios para efetuar essa avaliação. Naturalmente, o departamento não agirá como entidade isolada para estabelecer seus critérios, mas em consonância com o Instituto e a Universidade, que supervisionam suas atividades
As atividades do tipo (b) e (c) podem ser documentadas através de publicações. Classificamos as publicações em dois tipos:
Publicações stricto sensu, e
II. Pré-publicações
São publicações stricto sensu: artigos em revistas científicas especializadas com corpo editorial e árbitros, artigos científicos publicados como capítulos de livros com "copyright", corpo editorial e árbitros, livros (incluindo didáticos), artigos de divulgação publicados em revistas reconhecidas, como árbitros, e artigos completos publicados em anais de congressos de qualidade, com corpo editorial reconhecido e árbitros.
Entendemos por pré-publicações: relatórios de pesquisa, relatórios técnicos, relatórios internos, teses, comunicações em congressos, edições prévias de artigos em anais de congressos que não os mencionados no parágrafo anterior, documentação de software, apostilas de cursos. O denominador comum das pré-publicações é a possibilidade de serem transformadas em publicações stricto sensu, através de elaboração e revisão.
Os veículos de divulgação tanto das publicações stricto sensu como das pré-publicações devem ser de reconhecida competência nas áreas as quais se destinam, sendo estas compatíveis com as atividades do departamento onde o autor está inserido.
Na avaliação das atividades do tipo (b) e (c) deve ser considerado o reconhecimento por parte da comunidade científica do trabalho realizado pelo docente. Este reconhecimento é traduzido pela publicação de trabalhos, convites para participação em comissões técnicas, bancas, seminários, utilização dos produtos científicos desenvolvidos, prêmios, concessão de financiamento para projetos e outros
Para ter seu relatório trienal aprovado na Unidade, o professor deve ter tido um desempenho satisfatório em suas atividades nos termos do item 2. A avaliação do professor levará em conta suas atividades sob um ponto de vista global. Assim, tarefas de administração e representação também serão consideradas para efeitos da análise do relatório.
O desenvolvimento de produtos científicos só pode ser levado em conta para efeito de reclassificação se acompanhado de reconhecimento externo, através de patentes, publicações stricto sensu ou outros indicadores claramente equivalentes. A documentação do produto deve estar disponível para avaliação do mérito.
Toda proposta de reclassificação por mérito deve ir acompanhada de publicações stricto sensu ou de produtos acreditados nos termos do item 7.
Respeitado o disposto no item 2, cabe à Congregação, após ouvido o departamento, estabelecer uma Comissão de Especialistas com 3 membros sendo 2 externos à UNICAMP para avaliar o mérito em cada caso de reclassificação. Tal avaliação de mérito deverá considerar as exigências feitas para os perfis de docentes descritos acima.
Ao IMECC para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de março de 2002
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
ASSUNTO : Critérios para Avaliação e Mobilidade Funcional de Docentes para inscrição em concurso e/ou processos seletivos
mld
DELIBERAÇÃO CONSU-01/02
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 76ª Sessão Ordinária, realizada em 26.03.02, tomou ciência do Parecer CEPE-199/01, bem como aprovou com 01 abstenção os Critérios para Avaliação e Mobilidade Funcional de Docentes para inscrição em concursos e/ou processos seletivos, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E MOBILIDADE DE DOCENTES, PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E/OU PROCESSOS SELETIVOS
O IMECC é composto por três Departamentos: Matemática, Matemática Aplicada e Estatística, com características comuns e outras bastante diferentes.
O Instituto oferece cursos de bacharelado em Matemática, Matemática Aplicada e Estatística, cursos de Licenciatura em Matemática nos períodos diurno e noturno, cursos de Mestrado em Matemática, Matemática Aplicada e Estatística e dois cursos de Doutorado: em Matemática e Matemática Aplicada.
Desenvolve um grande número de atividades ligadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.
À semelhança de várias outras Unidades da UNICAMP, o IMECC é composto por grupos de pesquisa cujas linhas de orientação variam do predominante teórico ao predominante tecnológico.
Este documento fixa os perfis dos docentes do IMECC, contém princípios e parâmetros que são comumente aplicados pelos três departamentos do IMECC na avaliação de seus docentes, e também orienta pareceres de inscrição de docentes em Concursos e Processos Seletivos. O Instituto julga imperativo que na avaliação e na admissão de docentes se considere as especificidades dos Departamentos, dos grupos de pesquisa e a natureza do trabalho desenvolvido.
Pela amplitude do espectro da atuação, desenvolvida no Instituto, tanto acadêmica como de serviços à comunidade, os presentes parâmetros não podem ser encarados como forma absoluta de julgamento e sim como uma orientação padronizada.
Consideramos eventuais os casos que fujam a padronização acima, desde que seu mérito esteja justificado e documentado de forma patente.
PERFIS DE DOCENTES
Professor Assistente - MS-2
No caso dos docentes ainda existentes nesse nível, estes deverão ministrar um número maior de aulas para compensar a falta de atividades de pesquisa.
Professor Doutor - MS-3
Neste nível o docente deve ser doutor titulado por um programa de pós-graduação reconhecido e deve evidenciar capacidade de ensino e pesquisa.
Professor Associado - MS-5
Neste nível o docente deve evidenciar uma produção acadêmica regular de qualidade após o doutorado através de publicações em revista de bom nível.
Deverá exercer atividades didáticas de qualidade tanto na graduação quanto na pós-graduação.
Espera-se ter iniciado a orientação de mestre e/ou doutores. Deverá ter reconhecimento da comunidade acadêmica externa através de convites para bancas, palestras, congressos e outras atividades afins.
Professor Titular - MS-6
Neste nível, além de satisfazer o perfil de MS-5, o docente deve evidenciar liderança acadêmica através de atividades tais como orientação de doutores, organização de seminários, congressos e grupos de pesquisa, obtenção de auxílio de pesquisa de agências de fomento e atividades administrativas no Instituto e na Universidade.
Observação: a contratação de professores em nível MS-2 deverá ocorrer apenas em casos excepcionais.
ORIENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA AVALIAÇÕES E PARECERES SOBRE DOCENTES
De acordo com o Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas, classificamos as atividades acadêmicas dos professores do IMECC em três categorias:
Atividades Docentes
Atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Orientação
Atividades de Extensão
São atividades do tipo (a): Ministrar aulas de graduação, pós-graduação ou extensão, organizar os cursos correspondentes, preparar aulas e listas de exercícios, corrigir provas, avaliar, reservar horários extra-classe para atendimento de alunos, etc.
São atividades do tipo (b): a pesquisa científica, o desenvolvimento de produtos científicos (tais como programas, equipamentos ou pacotes computacionais), a orientação de estudantes de pós-graduação e iniciação científica, a organização de seminários, reuniões e congressos, a elaboração de textos didáticos, a divulgação científica, palestras, seminários e a pesquisa em métodos e técnicas de aprendizagem.
Tento em vista que, para vários docentes da Unidade, as atividades do tipo (b) envolvem intensa interdisciplinaridade, podem ser reconhecidas como orientações de estudantes de pós-graduação a colaboração destes docentes, em dissertações ou teses nas quais sua contribuição teve caráter relevante. Esta contribuição deve estar registrada através de documentação apropriada por parte do orientador formal e/ou da Coordenação do curso de pós-graduação envolvido.
São atividades do tipo (c): assessoramento e prestação de serviços à comunidade, cursos de extensão, especialização, aperfeiçoamento e atualização.
Cada professor pode estar envolvido em diferentes graus em atividades do tipo (a), (b) ou (c). O envolvimento relativo do professor nesses tipos de atividades resulta de sua própria vocação e disposição, sempre com a concordância do seu departamento. A proporcionalidade entre os graus de envolvimento em atividades dos três tipos é essencialmente dinâmica no tempo.
É de responsabilidade do Departamento a avaliação do Professor em atividades do tipo (a). Para ter seu Relatório de Atividades aprovado, o departamento deve declarar que o professor desempenhou-se satisfatoriamente nas suas atividades docentes. O departamento arbitrará os meios para efetuar essa avaliação. Naturalmente, o departamento não agirá como entidade isolada para estabelecer seus critérios, mas em consonância com o Instituto e a Universidade, que supervisionam suas atividades
As atividades do tipo (b) e (c) podem ser documentadas através de publicações. Classificamos as publicações em dois tipos:
Publicações stricto sensu, e
II. Pré-publicações
São publicações stricto sensu: artigos em revistas científicas especializadas com corpo editorial e árbitros, artigos científicos publicados como capítulos de livros com "copyright", corpo editorial e árbitros, livros (incluindo didáticos), artigos de divulgação publicados em revistas reconhecidas, como árbitros, e artigos completos publicados em anais de congressos de qualidade, com corpo editorial reconhecido e árbitros.
Entendemos por pré-publicações: relatórios de pesquisa, relatórios técnicos, relatórios internos, teses, comunicações em congressos, edições prévias de artigos em anais de congressos que não os mencionados no parágrafo anterior, documentação de software, apostilas de cursos. O denominador comum das pré-publicações é a possibilidade de serem transformadas em publicações stricto sensu, através de elaboração e revisão.
Os veículos de divulgação tanto das publicações stricto sensu como das pré-publicações devem ser de reconhecida competência nas áreas as quais se destinam, sendo estas compatíveis com as atividades do departamento onde o autor está inserido.
Na avaliação das atividades do tipo (b) e (c) deve ser considerado o reconhecimento por parte da comunidade científica do trabalho realizado pelo docente. Este reconhecimento é traduzido pela publicação de trabalhos, convites para participação em comissões técnicas, bancas, seminários, utilização dos produtos científicos desenvolvidos, prêmios, concessão de financiamento para projetos e outros
Para ter seu relatório trienal aprovado na Unidade, o professor deve ter tido um desempenho satisfatório em suas atividades nos termos do item 2. A avaliação do professor levará em conta suas atividades sob um ponto de vista global. Assim, tarefas de administração e representação também serão consideradas para efeitos da análise do relatório.
O desenvolvimento de produtos científicos só pode ser levado em conta para efeito de reclassificação se acompanhado de reconhecimento externo, através de patentes, publicações stricto sensu ou outros indicadores claramente equivalentes. A documentação do produto deve estar disponível para avaliação do mérito.
Toda proposta de reclassificação por mérito deve ir acompanhada de publicações stricto sensu ou de produtos acreditados nos termos do item 7.
Respeitado o disposto no item 2, cabe à Congregação, após ouvido o departamento, estabelecer uma Comissão de Especialistas com 3 membros sendo 2 externos à UNICAMP para avaliar o mérito em cada caso de reclassificação. Tal avaliação de mérito deverá considerar as exigências feitas para os perfis de docentes descritos acima.
Ao IMECC para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de março de 2002
PAULO SOLLERO
Secretário Geral