PROC.Nº 4277/86
INTERESSADO: FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
ASSUNTO : Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes, nos termos do Artigo 4º das Disposições Transitórias da Deliberação CONSU-A-15/00
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-236/02
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 77ª Sessão Ordinária, realizada em 28.05.02, tomou ciência dos Pareceres PG-151/02, CLN-CONSU-14/02 e CEPE-25/01, bem como aprovou com 01 abstenção os Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes por mérito ou para inscrição em concurso para obtenção do título de Livre-Docente e para Provimento de Cargo de Professor Titular, que passam a vigorar com a seguinte redação:
PROPOSTA DE NORMATIZAÇÃO PARA MOBILIDADE FUNCIONAL POR MÉRITO OU PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE PROFESSOR LIVRE-DOCENTE (FUNÇÃO DE PROFESSOR ASSOCIADO) E PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR TITULAR
A mobilidade funcional docente dar-se-á mediante avaliação do mérito acadêmico ou por concurso público;
Serão observadas as disposições das deliberações: CONSU-A-17/92, de 02.10.92 e CONSU-A-23/92, de 15.12.92;
Para promoção por mérito serão obedecidos os procedimentos:
Solicitação do docente ao Conselho de Departamento para promoção acompanhada de curriculum vitae et studiorum e memorial circunstanciado de suas atividades de ensino, pesquisa, prestação de serviços e administração;
Após análise, o Conselho do Departamento encaminhará a solicitação à Congregação, acompanhada do quadro de pontuação, do parecer circunstanciado, do curriculum vitae et studiorum e do memorial;
A Diretoria previamente a apreciação da Congregação enviará a solicitação à Comissão de Docentes, que verificará a correspondência dos perfis, emitindo parecer quanto ao mérito e relevância da promoção;
A Congregação, após consulta ao Departamento, constituirá a Comissão de especialistas, sujeita à homologação pela CEPE, composta de 7 membros com a titulação no mínimo igual à pleiteada, sendo 5 titulares e dois suplentes devendo ser pertencentes a outras instituições ou externos ao Quadro da Unidade, 2 dos membros titulares e 1 dos membros suplentes;
A Comissão de Especialistas emitirá parecer circunstanciado único e conclusivo sobre o mérito do pedido de acordo com critérios estabelecidos pela Congregação submetendo-o à mesma;
Aprovado o parecer pela Congregação o pedido será encaminhado à Secretaria Geral, juntamente com a documentação pertinente para aprovação final.
4. A promoção por concurso público continuará sendo regida pela Deliberação CONSU-A-11/01 (Livre-Docente) e Portaria GR-115/79 (Professor Titular), observando como pré-requisitos à inscrição, os perfis contidos no quadro anexo, devendo, para efeito de encaminhamento, seguir o disposto nos sub-itens 3.1., 3.2 e 3.3.
PERFIS QUANTITATIVOS PARA OS CONCURSOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE PROFESSOR LIVRE-DOCENTE (FUNÇÃO DE PROFESSOR ASSOCIADO) E PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR TITULAR.
1. ENSINO (média de horas semanais nos últimos 3 anos. Atividades não cumulativas)
Peso Associado Titular
a) Graduação 3
b) Pós-Graduação 2
c) Extensão (Especialização) 1
TOTAL 22 22
2. PESQUISA, COMPREENDENDO:
Publicação em revista indexada; 3
b) publicação em revista não indexada; 2
c) publicação de trabalhos completos
em anais de Congressos e similares
nacionais e internacionais; 3
d) publicação de resumos em anais de
Congresso e similares nacionais e
Internacionais; 1
e) publicação de livros; 4
publicação de capítulos de livros 2
TOTAL 51 68
f) desenvolvimento de novos processos,
equipamentos e produtos; 3
g) patentes; 2
h) assessorias técnico-científicas; 2
i) estágio de especialização e Pós-
doutorado (oferecidos); 3
j) apresentação de trabalhos em Fórum
Científico ou através de painéis; 1
l) publicação didáticas; 1
TOTAL 15 20
3. ENSINO E PESQUISA COMPREENDENDO:
a) orientação de trabalho de iniciação 2
científica de especialização ou aper-
feiçoamento com duração mínima
de 01 (um) ano;
b) orientação de estágios de 2
capacitação docente;
c) orientação de monografias de 1
fim de curso;
d) orientação de dissertação de 3
Mestrado;
e) orientação de tese de Doutorado; 4
f) orientação de Pós-Doutorado. 4
TOTAL 21 35
4. EXTENSÃO DIVERSOS COMPREENDENDO:
a) participação em bancas examina- 2
doras de concurso acadêmico
para ingresso na carreira docente
b) edição de livros; 2
c) tradução e revisão técnica de livro; 2
d) resenha de livro; 1
e) participação em Conselho Editorial 3
de livro e revistas especializadas;
f) desenvolvimento de tecnologia de 2
ensino;
g) palestras e conferências 1
h) funções de administração; 1
i) assessorias; 2
j) premiações; 3
l) estágios (que faz); 3
m) cursos extra-curriculares ministrados 2
n) banca de exame de qualificação. 1
TOTAL 43 61
PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO SOMENTE DEVERÃO SER CONSIDERADAS AS ATIVIDADES JÁ CONCLUÍDAS
À Faculdade de Odontologia de Piracicaba as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de maio de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
ASSUNTO : Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes, nos termos do Artigo 4º das Disposições Transitórias da Deliberação CONSU-A-15/00
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-236/02
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 77ª Sessão Ordinária, realizada em 28.05.02, tomou ciência dos Pareceres PG-151/02, CLN-CONSU-14/02 e CEPE-25/01, bem como aprovou com 01 abstenção os Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes por mérito ou para inscrição em concurso para obtenção do título de Livre-Docente e para Provimento de Cargo de Professor Titular, que passam a vigorar com a seguinte redação:
PROPOSTA DE NORMATIZAÇÃO PARA MOBILIDADE FUNCIONAL POR MÉRITO OU PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE PROFESSOR LIVRE-DOCENTE (FUNÇÃO DE PROFESSOR ASSOCIADO) E PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR TITULAR
A mobilidade funcional docente dar-se-á mediante avaliação do mérito acadêmico ou por concurso público;
Serão observadas as disposições das deliberações: CONSU-A-17/92, de 02.10.92 e CONSU-A-23/92, de 15.12.92;
Para promoção por mérito serão obedecidos os procedimentos:
Solicitação do docente ao Conselho de Departamento para promoção acompanhada de curriculum vitae et studiorum e memorial circunstanciado de suas atividades de ensino, pesquisa, prestação de serviços e administração;
Após análise, o Conselho do Departamento encaminhará a solicitação à Congregação, acompanhada do quadro de pontuação, do parecer circunstanciado, do curriculum vitae et studiorum e do memorial;
A Diretoria previamente a apreciação da Congregação enviará a solicitação à Comissão de Docentes, que verificará a correspondência dos perfis, emitindo parecer quanto ao mérito e relevância da promoção;
A Congregação, após consulta ao Departamento, constituirá a Comissão de especialistas, sujeita à homologação pela CEPE, composta de 7 membros com a titulação no mínimo igual à pleiteada, sendo 5 titulares e dois suplentes devendo ser pertencentes a outras instituições ou externos ao Quadro da Unidade, 2 dos membros titulares e 1 dos membros suplentes;
A Comissão de Especialistas emitirá parecer circunstanciado único e conclusivo sobre o mérito do pedido de acordo com critérios estabelecidos pela Congregação submetendo-o à mesma;
Aprovado o parecer pela Congregação o pedido será encaminhado à Secretaria Geral, juntamente com a documentação pertinente para aprovação final.
4. A promoção por concurso público continuará sendo regida pela Deliberação CONSU-A-11/01 (Livre-Docente) e Portaria GR-115/79 (Professor Titular), observando como pré-requisitos à inscrição, os perfis contidos no quadro anexo, devendo, para efeito de encaminhamento, seguir o disposto nos sub-itens 3.1., 3.2 e 3.3.
PERFIS QUANTITATIVOS PARA OS CONCURSOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE PROFESSOR LIVRE-DOCENTE (FUNÇÃO DE PROFESSOR ASSOCIADO) E PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR TITULAR.
1. ENSINO (média de horas semanais nos últimos 3 anos. Atividades não cumulativas)
Peso Associado Titular
a) Graduação 3
b) Pós-Graduação 2
c) Extensão (Especialização) 1
TOTAL 22 22
2. PESQUISA, COMPREENDENDO:
Publicação em revista indexada; 3
b) publicação em revista não indexada; 2
c) publicação de trabalhos completos
em anais de Congressos e similares
nacionais e internacionais; 3
d) publicação de resumos em anais de
Congresso e similares nacionais e
Internacionais; 1
e) publicação de livros; 4
publicação de capítulos de livros 2
TOTAL 51 68
f) desenvolvimento de novos processos,
equipamentos e produtos; 3
g) patentes; 2
h) assessorias técnico-científicas; 2
i) estágio de especialização e Pós-
doutorado (oferecidos); 3
j) apresentação de trabalhos em Fórum
Científico ou através de painéis; 1
l) publicação didáticas; 1
TOTAL 15 20
3. ENSINO E PESQUISA COMPREENDENDO:
a) orientação de trabalho de iniciação 2
científica de especialização ou aper-
feiçoamento com duração mínima
de 01 (um) ano;
b) orientação de estágios de 2
capacitação docente;
c) orientação de monografias de 1
fim de curso;
d) orientação de dissertação de 3
Mestrado;
e) orientação de tese de Doutorado; 4
f) orientação de Pós-Doutorado. 4
TOTAL 21 35
4. EXTENSÃO DIVERSOS COMPREENDENDO:
a) participação em bancas examina- 2
doras de concurso acadêmico
para ingresso na carreira docente
b) edição de livros; 2
c) tradução e revisão técnica de livro; 2
d) resenha de livro; 1
e) participação em Conselho Editorial 3
de livro e revistas especializadas;
f) desenvolvimento de tecnologia de 2
ensino;
g) palestras e conferências 1
h) funções de administração; 1
i) assessorias; 2
j) premiações; 3
l) estágios (que faz); 3
m) cursos extra-curriculares ministrados 2
n) banca de exame de qualificação. 1
TOTAL 43 61
PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO SOMENTE DEVERÃO SER CONSIDERADAS AS ATIVIDADES JÁ CONCLUÍDAS
À Faculdade de Odontologia de Piracicaba as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de maio de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral