PROC. Nº 01-1823/86
INTERESSADO: INSTITUTO DE BIOLOGIA
ASSUNTO : Normas e Procedimentos Internos para abertura e/ou inscrição em concurso público para Professor Livre-Docente e Professor Titular e para mobilidade funcional docente por mérito às funções de MS-5 e MS-6
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-316/02
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 78ª Sessão Ordinária, realizada em 30.07.02, tomou ciência dos Pareceres CLN-CONSU-24/02 e CEPE-96/02, bem como aprovou por unanimidade os perfis dos níveis MS-5 e MS-6 da Carreira Docente e as Normas e procedimentos para abertura e/ou inscrição em concurso público para Professor Livre-Docente e Titular e para mobilidade funcional docente por mérito às funções de MS-5 e MS-6, em conformidade com as Deliberações CONSU-A-17/92, CONSU-A-23/93, CONSU-A-15/00 e CONSU-A-11/01 e a Portaria GR-115/79, que estabelece:
Perfis Gerais dos níveis MS-5 e MS-6
Artigo 1º - O perfil do Professor Associado (MS-5) é caracterizado por demonstração de produtividade e influência acadêmica, manifesta através de (a) atividades didáticas regulares e de qualidade na graduação e pós-graduação; (b) orientação de Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado; (c) produção científica regular e de qualidade; (d) captação de recursos; (e) reconhecimento da comunidade acadêmica externa mediante convites para participação em bancas, realização de palestras, cursos e reuniões científicas; (f) atividades de extensão e (g) envolvimento em atividades administrativas e/ou representações institucionais.
Artigo 2º - O perfil do Professor Titular (MS-6) compreende todo o conjunto de atividades acadêmicas que caracterizam o perfil do Professor Associado (Artigo 1º), acrescido de demonstração de liderança acadêmica, através de (a) publicações com contribuição na sua área de conhecimento, (b) formação de grupo de pesquisa implantado e atuante e (c) organização de eventos científicos.
NORMAS INTERNAS DO INSTITUTO DE BIOLOGIA PARA ABERTURA E/OU INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR LIVRE-DOCENTE E PROFESSOR TITULAR E PARA MOBILIDADE FUNCIONAL DOCENTE POR AVALIAÇÃO DE MÉRITO ÀS FUNÇÕES DE MS-5 E MS-6
Artigo 3º - Os perfis gerais dos níveis MS-5 e MS-6 serão aplicados na
consideração de solicitações de abertura de concurso público para Professor Livre-Docente ou Professor Titular;
análise de inscrições para estes concursos e
consideração de solicitações de abertura de processos de mobilidade funcional docente por mérito.
Artigo 4º - Os requisitos mínimos para a solicitação de abertura de concurso público para Professor Livre-Docente ou de processo de mobilidade funcional por mérito para o nível de Professor Associado (MS-5) são:
240 horas aula/ano ministradas, com contribuições obrigatórias na Graduação e na Pós-Graduação (média semestral dos três últimos anos);
15 (quinze) trabalhos publicados em periódicos especializados indexados, arbitrados ou capítulos de livros contendo resultados originais de pesquisa, arbitrados;
orientação de 06 (seis) teses defendidas de mestrado e/ou Doutorado;
orientação de 06 (seis) alunos de Iniciação Científica e/ou de Aperfeiçoamento com bolsa;
captação de recursos para pesquisa;
atividades complementares.
Parágrafo Único - Na análise destes requisitos será considerado o princípio de compensação, baseado nos valores de equivalência, observado que o candidato deverá ter contribuições para todos os itens e cumprir um mínimo de 25% do item (a) e de 50% do item (c) e que não haverá compensação para o item (b).
Artigo 5º - Os requisitos mínimos para a solicitação de abertura de concurso público para Professor Titular e à mobilidade funcional docente por mérito ao nível MS-6 são:
240 horas aula/ano ministradas, com contribuições obrigatórias na Graduação e na Pós-Graduação (média semestral dos três últimos anos);
30 (trinta) trabalhos publicados em periódicos especializados indexados arbitrados ou capítulos de livros contendo resultados originais de pesquisa, arbitrados;
orientação de 12 (doze) teses defendidas de Mestrado e/ou Doutorado;
orientação de 12 (doze) alunos de Iniciação Científica e/ou de Aperfeiçoamento com bolsa;
captação de recursos para pesquisa;
atividades complementares.
Parágrafo Único - Na análise destes requisitos será considerado o princípio de compensação baseado nos valores de equivalência, observado que o candidato deverá ter contribuições para todos os itens e cumprir um mínimo de 25% do item (a) e de 50% do item (c) e que não haverá compensação para o item (b).
Artigo 6º - Aos diferentes tipos de atividades fundamentais e complementares constantes dos curricula vitarum e de memoriais sob análise serão atribuídos os seguintes valores de equivalência:
ATIVIDADES FUNDAMENTAIS
Carga didática na Graduação e na Pós-Graduação proporcional (por hora/aula;
média semestral) .............................................................................................. 0,5
Artigo publicado em periódico indexado arbitrado de circulação nacional ou
Internacional ..................................................................................................... até 10*
Artigo publicado em periódico não-indexado ......................................................... até 2*
Artigo publicado em Anais de Congresso ou de divulgação científica ....................... até 5*
Artigo aceito para publicação ou no prelo em periódico indexado arbitrado de
Circulação nacional ou internacional .................................................................... até 10*
Orientação de Doutorado ou Mestrado com tese defendida ................................... 10
Co-orientação de Mestrado ou Doutorado com tese defendida .............................. 5
Orientação de Iniciação Científica e/ou Aperfeiçoamento concluída (com bolsa) ..... até 5*
Coordenação ou participação em projetos de pesquisa individual ou
Multidisciplinar (avaliação global por projeto) ........................................................ até 5*
Atividades complementares......................................(até 20% da pontuação global)
Autoria, edição, coordenação ou organização de livro-texto ou técnico-científico ..... até 20*
Capítulos de livros didáticos ou técnico-científicos não enquadrados nos
Art. 4.b e 5.b ..................................................................................................... até 10*
Comunicações em reunião científica nacional ou internacional ............................... até 1*
Bolsa de Produtividade Científica do CNPq (por biênio) ......................................... 2
Conferências, palestras, aulas especiais e atividades congêneres (por participação) até 1*
CD-ROM e outras obras de caráter científico/educacional/tecnológico ................... até 10*
Outras Atividades acadêmicas relevantes que serão consideradas na definição do perfil do candidato
participação em bancas examinadoras;
participação em conselho editorial de periódico científico especializado;
obtenção de treinamento formal de pós-doutoramento;
supervisão de pós-doutoramento;
orientação de monografias, aplicação de treinamento técnico e outras atividades congêneres;
desenvolvimento de produtos, processos e patentes;
atividades administrativas executivas, representações institucionais, participação em comissões e assessorias ad hoc institucionais internas ou externas à Universidade;
atividades de extensão aprovadas pela Unidade;
prêmios e títulos honoríficos.
Parágrafo Único - Os itens com pontuações ponderáveis (marcados com asterisco) dependerão da qualidade ou da natureza do trabalho e/ou do órgão de publicação ou evento.
Artigo 7º - Os procedimentos para abertura e/ou inscrição em concurso público para Professor Livre-Docente e Professor Titular e para mobilidade funcional docente por mérito às funções de MS-5 e MS-6 são iniciados por solicitação do docente ao Conselho Departamental, conforme o disposto nas Deliberações CONSU-A-17/92, CONSU-A-23/93 e CONSU-A-15/00 e Portaria GR-115/79, mediante apresentação de curriculum vitae relatando suas atividades acadêmicas, e Relatório Complementar de Atividades, quando o relatório trienal de atividades tiver sido entregue há mais de 18 meses, segundo normas da Comissão de Especialistas do Instituto de Biologia.
Parágrafo Único - Cabe recurso junto à Congregação quando a solicitação do docente é negada pelo Conselho Departamental.
Artigo 8º - Aprovada pelo Conselho Departamental, a solicitação é encaminhada pelo Departamento à Diretoria do Instituto de Biologia que, por sua vez, submeterá a solicitação à Comissão de Especialistas da Unidade.
§ 1º - A Comissão de Especialistas constituirá Comissão de Análise composta por três professores com grau acadêmico igual ou superior ao do nível pretendido e que deverá contar com pelo menos um membro da Comissão de Especialistas do IB. Esta Comissão deverá emitir parecer sobre a adequação do curriculum vitae do candidato ao perfil pretendido, respeitado o disposto no Artigo 7º, Parágrafo Único da presente Deliberação.
§ 2º - O procedimento previsto no § 1º deste Artigo será aplicado na análise das inscrições de candidatos externos à UNICAMP ou de docentes que não tenham se submetido ao processo regular de análise para abertura de concurso público, prevista nesta Deliberação, e cujos processos estarão igualmente subordinados às Deliberações CONSU-A-15/00, CONSU-A-11/01 e Portaria GR-115/79.
Artigo 9º - O parecer da Comissão de Especialistas sobre a solicitação de abertura e/ou de inscrição em concurso público ou de mobilidade funcional por mérito será encaminhado à Congregação.
§ 1º - Acolhido pela Congregação o parecer favorável emitido pela Comissão de Especialistas, este deverá ser encaminhado com a documentação pertinente à Secretaria Geral, para providências junto às instâncias superiores da Universidade.
§ 2º - Acolhido pela Congregação o parecer desfavorável emitido pela Comissão de Especialistas, poderá o docente solicitar nova abertura e/ou inscrição em concurso ou avaliação de mérito para ascender ao nível pretendido, decorrido um ano da data da decisão.
§ 3º - A Congregação é a instância de recurso ao parecer desfavorável emitido pela Comissão de Especialistas.
Artigo 10 - A Congregação, após aprovar parecer da Comissão de Especialistas favorável à mobilidade funcional por mérito, deverá, com base em sugestões do Departamento de origem da solicitação, elaborar uma proposta de Comissão Examinadora composta por 5 (cinco) especialistas portadores de grau acadêmico igual ou superior ao do nível pretendido pelo candidato, sendo pelo menos 2 deles externos à Universidade.
§ 1º - A Comissão Examinadora proposta pela Congregação e aprovada pela CEPE deverá avaliar o candidato mediante análise de seu memorial circunstanciado e documentado, emitir parecer circunstanciado único e conclusivo sobre os seus méritos, com destaque às suas contribuições ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão realizadas após sua última titulação ou promoção por mérito, e submetê-lo à Congregação da Unidade.
§ 2º - Acolhido pela Congregação o parecer favorável emitido pela Comissão Examinadora à solicitação do candidato, este deverá ser encaminhado com a documentação pertinente, à Secretaria Geral, para providências junto às instâncias superiores da Universidade.
§ 3º - Acolhido pela Congregação o parecer desfavorável emitido pela Comissão Examinadora à solicitação do candidato, haverá encerramento do processo. Neste caso, o candidato poderá encaminhar nova solicitação de avaliação de mérito para ascender ao nível pretendido, decorrido o prazo de um ano da data da decisão.
Artigo 11 - Aprovada pelo CONSU/UNICAMP, esta Deliberação entrará em vigor, revogando-se as disposições em contrário e devendo seu conteúdo ser revisto a cada dois anos ou a critério da Congregação do Instituto de Biologia.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º - Os processos iniciados anteriormente à presente Deliberação seguirão a normatização de que trata a Deliberação CONSU-160/93.
À CADI e, em seguida, ao IB para as providências cabíveis
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
01 de agosto de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral