PROC. Nº 01-5809/92
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
ASSUNTO: Normas para Mobilidade Funcional por Mérito, para Inscrição em Concurso Público e para Contratação de Docentes em Nível Superior ao MS-3
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-317/02
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 78ª Sessão Ordinária, realizada em 30.07.02, tomou ciência dos Pareceres CLN-CONSU-25/02 e CEPE-97/02, bem como aprovou por unanimidade as Normas para Mobilidade Funcional por Mérito, para Inscrição em Concurso Público e para Contratação de Docentes em Nível Superior ao MS-3, vigorando com a seguinte redação:
"NORMAS PARA MOBILIDADE FUNCIONAL POR MÉRITO, PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES EM NÍVEL SUPERIOR AO MS-3
A mobilidade funcional para os integrantes do Quadro de Docentes (QD) da UNICAMP, dar-se-á mediante a obtenção de título acadêmico, mediante concurso público ou mediante avaliação do mérito acadêmico, em conformidade com a Deliberação CONSU A-15/00.
A mobilidade funcional decorrente da avaliação do mérito acadêmico de docentes é aplicável àqueles integrantes da Parte Suplementar em Extinção, ou a originários dela que tenham ingressado na Parte Permanente do QD da UNICAMP.
REQUISITOS BÁSICOS:
Titulação: o docente deverá ser portador do título de Doutor, devidamente reconhecido pela UNICAMP, quando se tratar de título obtido em outra instituição;
Tempo de serviço: o docente deverá contar com, no mínimo 3 (três) anos de exercício no nível em que está sendo avaliado para mobilidade de MS-3 para MS-5, de Professor Doutor para Professor Associado (Livre Docente) e de MS-5 para MS-6, de Professor Associado para Professor Titular;
Nível de Reclassificação: somente será permitida a mobilidade funcional para nível imediatamente superior ao ocupado pelo docente;
Este documento sugere requisitos mínimos estabelecidos para cada nível da carreira docente após o nível MS-3, os quais são cumulativos. A diferença dos requisitos mínimos entre os níveis indica a produção desejada no período compreendido entre esses níveis.
PROCEDIMENTOS GERAIS
2.1 O processo de avaliação de mérito tem início por solicitação do docente, dirigida ao Conselho de Departamento e acompanhada de "curriculum vitae" e memorial circunstanciado de suas atividades de graduação, pós-graduação, administrativas e de extensão;
2.2 O Departamento dará andamento ao processo encaminhando-o à Congregação.
2.3 A Congregação, ouvido o Departamento, constituirá Comissão de Especialistas, sujeita à homologação da CEPE e com 05 (cinco) Especialistas na área de atuação do docente e possuidores de nível funcional pelo menos igual ao pretendido;
2.4 A Comissão de Especialistas emitirá parecer circunstanciado único e conclusivo sobre os méritos do docente;
2.5 Aprovada a solicitação pela Congregação, esta será encaminhada à Secretaria Geral, juntamente com a documentação pertinente.
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
O docente interessado na promoção por mérito solicita ao Departamento sua inscrição como candidato à promoção, apresentando seu memorial;
3.2 O Departamento, após análise do memorial, julga o mérito da inscrição, baseado nos critérios necessários à promoção;
3.3 Uma vez aprovada a inscrição pelo Conselho de Departamento, o departamento encaminha o processo de promoção à Comissão de Especialistas designada pela Congregação;
3.4 A Comissão de Especialistas emitirá parecer circunstanciado, único e conclusivo sobre o mérito do pedido de acordo com critérios estabelecidos pela Congregação, abaixo citados submetendo-o à mesma;
3.5 Aprovado o parecer pela Congregação, o pedido será encaminhado pela FEQ à Secretaria Geral, juntamente com a documentação pertinente;
3.6 Denegada a solicitação de reclassificação por avaliação de mérito, o docente, decorrido o prazo mínimo de 01 (um) ano a partir da decisão final, poderá encaminhar nova solicitação;
3.7 Das decisões da Congregação e de instâncias superiores relativas às solicitações de reclassificação caberá recurso ao Conselho Universitário.
CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO E CONTRATAÇÃO DE DOCENTES, VÁLIDOS TAMBÉM PARA INSCRIÇÕES EM CONCURSOS PARA EFEITOS INTERNOS À FEQ.
4.1 PROMOÇÃO PARA O NÍVEL MS-5
4.1.1 Perfil Qualitativo
O docente em nível MS-5 deve ter realizado produção acadêmica regular, extensa e de qualidade, divulgada em veículos de circulação internacional e de reconhecido prestígio e impacto. O docente deve demonstrar capacidade de influência acadêmica expressa em: formação de mestres e doutores; atividade didática de qualidade na graduação e pós-graduação; coordenação de pesquisas e reconhecimento da comunidade externa, mediante convites para bancas, palestras e cursos; citações de seus trabalhos na produção acadêmica da área; realização de assessoria científica "ad-hoc"; revisão para revistas e congressos especializados. O docente nesse nível deve demonstrar envolvimento na vida acadêmica e institucional da Universidade através da participação em comissões oficiais ou exercendo cargos executivos na Unidade/Universidade.
4.1.2 Requisitos Mínimos
O Candidato deverá preencher os seguintes requisitos mínimos:
06 (seis) teses de mestrado orientadas e pelo menos 1 (uma) de doutorado;
16 (dezesseis) trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos ou de ensino e 02 (dois) em periódicos indexados científicos ou na área de ensino;
02 (duas) disciplinas por ano ministradas sendo, no mínimo, 01 (uma) de graduação em média;
participação em 5 (cinco) projetos de pesquisa efetivamente realizados, sendo, no mínimo, 01 (um) projeto com financiamento externo à Universidade e tendo atuado como coordenador de, no mínimo, 02 (dois) projetos;
04 (quatro) trabalhos de iniciação científica orientados, sendo pelo menos dois com bolsa. Os demais, sem bolsa, devem ser comprovados pela produção gerada;
02 (dois) anos de atividades administrativas (diretoria, diretoria associada, coordenação de graduação e pós-graduação, coordenação associada, chefia de departamento, vice-chefia de departamento, participação em Comissões permanentes do Departamento, da Faculdade ou da Universidade).
4.1.3 Atividades Complementares
Além dos requisitos mínimos, deverão ser levados em conta, na avaliação do mérito do docente, as seguintes atividades complementares:
participação em bancas examinadoras de teses e de concursos públicos;
desenvolvimento de novos processos, equipamentos, protótipos e produtos;
implantação e/ou reformulação de disciplinas na graduação e pós-graduação;
desempenho de funções administrativas em órgãos externos;
participação oficial em comissões técnicas, grupos de trabalho e órgãos deliberativos relacionados com ensino, pesquisa e extensão;
participação em convênios e acordos de cooperação internacional e nacional;
premiações acadêmicas e/ou reconhecimento científico ou tecnológico;
h) outras atividades a critério do candidato;
4.1.4 Equivalências Explicitadas:
orientação de 01 (uma) tese de doutorado equivale à orientação de 02 (duas) teses de mestrado;
01 (uma) patente concedida no âmbito da Engenharia Química substitui 02 (duas) publicações indexadas;
01 (uma) publicação de capítulo de livro com editor e ISBN substitui 01 (uma) publicação em periódico indexado. Autor ou co-autor de livro publicado substitui 02 (duas) publicações em periódicos indexados;
01 (um) projeto de ensino é equivalente a 01 (um) projeto de pesquisa.
4.1.5 Realizadas as equivalências acima discriminadas, se o mínimo de um dos subitens dos requisitos mínimos, a) a f), não for satisfeito em sua totalidade, deverá ser considerada a contribuição qualitativa relevante do candidato aos objetivos da FEQ.
Ao elaborar seu memorial circunstanciado, o candidato deverá, se for o caso, explicitar, justificar e documentar sua contribuição qualitativa relevante.
A contribuição qualitativa será analisada pela Comissão de Especialistas ou Banca Examinadora do concurso, baseado no Memorial apresentado pelo candidato.
4.2 PROMOÇÃO PARA NÍVEL MS-6
4.2.1 Perfil Qualitativo
Além de satisfazer o perfil do nível MS-5, o docente do nível MS-6 deve, principalmente demonstrar liderança acadêmica amplamente reconhecida em sua área expressa em: publicações internacionais de relevo e de impacto, pela sua difusão e contribuição à ciência/tecnologia; implantação e/ou coordenação de laboratório de pesquisa; gerenciamento de convênios e contratos e obtenção de apoios perante agências de fomento; organização e coordenação de grupos de pesquisa, seminários, reuniões científicas, que expressem sua capacidade de aglutinação de esforços em torno de linhas bem definidas.
4.2.2 Requisitos Mínimos
O candidato deverá preencher os seguintes requisitos mínimos:
orientação de 10 (dez) teses de mestrado e pelo menos 02 (duas) de doutorado;
30 (trinta) trabalhos completos publicados em veículos especializados sendo, no mínimo, 05 (cinco) em periódicos indexados;
um mínimo de 06 (seis) disciplinas distintas ministradas, sendo no mínimo 04 (quatro) disciplinas distintas de graduação, ao longo da carreira.
2 (duas) disciplinas por ano ministradas sendo, no mínimo, 1 (uma) de graduação em média;
04 (quatro) anos de atividades administrativas (diretoria, diretoria associada, coordenação de graduação e pós-graduação, coordenação associada, chefia de departamento, vice-chefia de departamento, participação em Comissões permanentes do Departamento, da Faculdade e/ou Universidade);
participação em 07 (sete) projetos de pesquisa efetivamente realizados, sendo, no mínimo, 02 (dois) projetos com financiamento externo à Universidade e tendo atuado como coordenador de, no mínimo, 03 (três) projetos;
08 (oito) trabalhos de iniciação científica orientados, sendo pelo menos 04 (quatro) com bolsa e os demais comprovados pela produção originada.
4.2.3 Requisitos Complementares
Manter-se-ão os mesmos requisitos complementares do subitem 4.1.3.
4.2.4 Equivalências:
Manter-se-ão as mesmas equivalências descritas no subitem 4.1.4.
4.2.5 Realizadas as equivalências acima discriminadas, se o mínimo de um dos subitens dos requisitos mínimos, a) a f), não for satisfeito em sua totalidade, deverá ser considerada a contribuição qualitativa relevante do candidato aos objetivos da FEQ.
Ao elaborar o seu memorial circunstanciado, o candidato deverá, se for o caso, explicitar, justificar e documentar sua contribuição qualitativa relevante.
A contribuição qualitativa será analisada pela Comissão de Especialistas ou Banca Examinadora do Concurso, baseado no Memorial apresentado pelo candidato.
Estas normas entrarão em vigor a partir da sua aprovação no CONSU.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Os concursos ou Promoções por Mérito cujas aberturas já tenham obtido aprovação da Congregação da Faculdade de Engenharia Química da UNICAMP, até a data de aprovação destes novos critérios pelo CONSU, seguirão os critérios estabelecidos anteriormente (os em vigor).
À CADI para ciência e, em seguida, à FEQ para as providências cabíveis
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
01 de agosto de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
ASSUNTO: Normas para Mobilidade Funcional por Mérito, para Inscrição em Concurso Público e para Contratação de Docentes em Nível Superior ao MS-3
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-317/02
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 78ª Sessão Ordinária, realizada em 30.07.02, tomou ciência dos Pareceres CLN-CONSU-25/02 e CEPE-97/02, bem como aprovou por unanimidade as Normas para Mobilidade Funcional por Mérito, para Inscrição em Concurso Público e para Contratação de Docentes em Nível Superior ao MS-3, vigorando com a seguinte redação:
"NORMAS PARA MOBILIDADE FUNCIONAL POR MÉRITO, PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES EM NÍVEL SUPERIOR AO MS-3
A mobilidade funcional para os integrantes do Quadro de Docentes (QD) da UNICAMP, dar-se-á mediante a obtenção de título acadêmico, mediante concurso público ou mediante avaliação do mérito acadêmico, em conformidade com a Deliberação CONSU A-15/00.
A mobilidade funcional decorrente da avaliação do mérito acadêmico de docentes é aplicável àqueles integrantes da Parte Suplementar em Extinção, ou a originários dela que tenham ingressado na Parte Permanente do QD da UNICAMP.
REQUISITOS BÁSICOS:
Titulação: o docente deverá ser portador do título de Doutor, devidamente reconhecido pela UNICAMP, quando se tratar de título obtido em outra instituição;
Tempo de serviço: o docente deverá contar com, no mínimo 3 (três) anos de exercício no nível em que está sendo avaliado para mobilidade de MS-3 para MS-5, de Professor Doutor para Professor Associado (Livre Docente) e de MS-5 para MS-6, de Professor Associado para Professor Titular;
Nível de Reclassificação: somente será permitida a mobilidade funcional para nível imediatamente superior ao ocupado pelo docente;
Este documento sugere requisitos mínimos estabelecidos para cada nível da carreira docente após o nível MS-3, os quais são cumulativos. A diferença dos requisitos mínimos entre os níveis indica a produção desejada no período compreendido entre esses níveis.
PROCEDIMENTOS GERAIS
2.1 O processo de avaliação de mérito tem início por solicitação do docente, dirigida ao Conselho de Departamento e acompanhada de "curriculum vitae" e memorial circunstanciado de suas atividades de graduação, pós-graduação, administrativas e de extensão;
2.2 O Departamento dará andamento ao processo encaminhando-o à Congregação.
2.3 A Congregação, ouvido o Departamento, constituirá Comissão de Especialistas, sujeita à homologação da CEPE e com 05 (cinco) Especialistas na área de atuação do docente e possuidores de nível funcional pelo menos igual ao pretendido;
2.4 A Comissão de Especialistas emitirá parecer circunstanciado único e conclusivo sobre os méritos do docente;
2.5 Aprovada a solicitação pela Congregação, esta será encaminhada à Secretaria Geral, juntamente com a documentação pertinente.
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
O docente interessado na promoção por mérito solicita ao Departamento sua inscrição como candidato à promoção, apresentando seu memorial;
3.2 O Departamento, após análise do memorial, julga o mérito da inscrição, baseado nos critérios necessários à promoção;
3.3 Uma vez aprovada a inscrição pelo Conselho de Departamento, o departamento encaminha o processo de promoção à Comissão de Especialistas designada pela Congregação;
3.4 A Comissão de Especialistas emitirá parecer circunstanciado, único e conclusivo sobre o mérito do pedido de acordo com critérios estabelecidos pela Congregação, abaixo citados submetendo-o à mesma;
3.5 Aprovado o parecer pela Congregação, o pedido será encaminhado pela FEQ à Secretaria Geral, juntamente com a documentação pertinente;
3.6 Denegada a solicitação de reclassificação por avaliação de mérito, o docente, decorrido o prazo mínimo de 01 (um) ano a partir da decisão final, poderá encaminhar nova solicitação;
3.7 Das decisões da Congregação e de instâncias superiores relativas às solicitações de reclassificação caberá recurso ao Conselho Universitário.
CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO E CONTRATAÇÃO DE DOCENTES, VÁLIDOS TAMBÉM PARA INSCRIÇÕES EM CONCURSOS PARA EFEITOS INTERNOS À FEQ.
4.1 PROMOÇÃO PARA O NÍVEL MS-5
4.1.1 Perfil Qualitativo
O docente em nível MS-5 deve ter realizado produção acadêmica regular, extensa e de qualidade, divulgada em veículos de circulação internacional e de reconhecido prestígio e impacto. O docente deve demonstrar capacidade de influência acadêmica expressa em: formação de mestres e doutores; atividade didática de qualidade na graduação e pós-graduação; coordenação de pesquisas e reconhecimento da comunidade externa, mediante convites para bancas, palestras e cursos; citações de seus trabalhos na produção acadêmica da área; realização de assessoria científica "ad-hoc"; revisão para revistas e congressos especializados. O docente nesse nível deve demonstrar envolvimento na vida acadêmica e institucional da Universidade através da participação em comissões oficiais ou exercendo cargos executivos na Unidade/Universidade.
4.1.2 Requisitos Mínimos
O Candidato deverá preencher os seguintes requisitos mínimos:
06 (seis) teses de mestrado orientadas e pelo menos 1 (uma) de doutorado;
16 (dezesseis) trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos ou de ensino e 02 (dois) em periódicos indexados científicos ou na área de ensino;
02 (duas) disciplinas por ano ministradas sendo, no mínimo, 01 (uma) de graduação em média;
participação em 5 (cinco) projetos de pesquisa efetivamente realizados, sendo, no mínimo, 01 (um) projeto com financiamento externo à Universidade e tendo atuado como coordenador de, no mínimo, 02 (dois) projetos;
04 (quatro) trabalhos de iniciação científica orientados, sendo pelo menos dois com bolsa. Os demais, sem bolsa, devem ser comprovados pela produção gerada;
02 (dois) anos de atividades administrativas (diretoria, diretoria associada, coordenação de graduação e pós-graduação, coordenação associada, chefia de departamento, vice-chefia de departamento, participação em Comissões permanentes do Departamento, da Faculdade ou da Universidade).
4.1.3 Atividades Complementares
Além dos requisitos mínimos, deverão ser levados em conta, na avaliação do mérito do docente, as seguintes atividades complementares:
participação em bancas examinadoras de teses e de concursos públicos;
desenvolvimento de novos processos, equipamentos, protótipos e produtos;
implantação e/ou reformulação de disciplinas na graduação e pós-graduação;
desempenho de funções administrativas em órgãos externos;
participação oficial em comissões técnicas, grupos de trabalho e órgãos deliberativos relacionados com ensino, pesquisa e extensão;
participação em convênios e acordos de cooperação internacional e nacional;
premiações acadêmicas e/ou reconhecimento científico ou tecnológico;
h) outras atividades a critério do candidato;
4.1.4 Equivalências Explicitadas:
orientação de 01 (uma) tese de doutorado equivale à orientação de 02 (duas) teses de mestrado;
01 (uma) patente concedida no âmbito da Engenharia Química substitui 02 (duas) publicações indexadas;
01 (uma) publicação de capítulo de livro com editor e ISBN substitui 01 (uma) publicação em periódico indexado. Autor ou co-autor de livro publicado substitui 02 (duas) publicações em periódicos indexados;
01 (um) projeto de ensino é equivalente a 01 (um) projeto de pesquisa.
4.1.5 Realizadas as equivalências acima discriminadas, se o mínimo de um dos subitens dos requisitos mínimos, a) a f), não for satisfeito em sua totalidade, deverá ser considerada a contribuição qualitativa relevante do candidato aos objetivos da FEQ.
Ao elaborar seu memorial circunstanciado, o candidato deverá, se for o caso, explicitar, justificar e documentar sua contribuição qualitativa relevante.
A contribuição qualitativa será analisada pela Comissão de Especialistas ou Banca Examinadora do concurso, baseado no Memorial apresentado pelo candidato.
4.2 PROMOÇÃO PARA NÍVEL MS-6
4.2.1 Perfil Qualitativo
Além de satisfazer o perfil do nível MS-5, o docente do nível MS-6 deve, principalmente demonstrar liderança acadêmica amplamente reconhecida em sua área expressa em: publicações internacionais de relevo e de impacto, pela sua difusão e contribuição à ciência/tecnologia; implantação e/ou coordenação de laboratório de pesquisa; gerenciamento de convênios e contratos e obtenção de apoios perante agências de fomento; organização e coordenação de grupos de pesquisa, seminários, reuniões científicas, que expressem sua capacidade de aglutinação de esforços em torno de linhas bem definidas.
4.2.2 Requisitos Mínimos
O candidato deverá preencher os seguintes requisitos mínimos:
orientação de 10 (dez) teses de mestrado e pelo menos 02 (duas) de doutorado;
30 (trinta) trabalhos completos publicados em veículos especializados sendo, no mínimo, 05 (cinco) em periódicos indexados;
um mínimo de 06 (seis) disciplinas distintas ministradas, sendo no mínimo 04 (quatro) disciplinas distintas de graduação, ao longo da carreira.
2 (duas) disciplinas por ano ministradas sendo, no mínimo, 1 (uma) de graduação em média;
04 (quatro) anos de atividades administrativas (diretoria, diretoria associada, coordenação de graduação e pós-graduação, coordenação associada, chefia de departamento, vice-chefia de departamento, participação em Comissões permanentes do Departamento, da Faculdade e/ou Universidade);
participação em 07 (sete) projetos de pesquisa efetivamente realizados, sendo, no mínimo, 02 (dois) projetos com financiamento externo à Universidade e tendo atuado como coordenador de, no mínimo, 03 (três) projetos;
08 (oito) trabalhos de iniciação científica orientados, sendo pelo menos 04 (quatro) com bolsa e os demais comprovados pela produção originada.
4.2.3 Requisitos Complementares
Manter-se-ão os mesmos requisitos complementares do subitem 4.1.3.
4.2.4 Equivalências:
Manter-se-ão as mesmas equivalências descritas no subitem 4.1.4.
4.2.5 Realizadas as equivalências acima discriminadas, se o mínimo de um dos subitens dos requisitos mínimos, a) a f), não for satisfeito em sua totalidade, deverá ser considerada a contribuição qualitativa relevante do candidato aos objetivos da FEQ.
Ao elaborar o seu memorial circunstanciado, o candidato deverá, se for o caso, explicitar, justificar e documentar sua contribuição qualitativa relevante.
A contribuição qualitativa será analisada pela Comissão de Especialistas ou Banca Examinadora do Concurso, baseado no Memorial apresentado pelo candidato.
Estas normas entrarão em vigor a partir da sua aprovação no CONSU.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Os concursos ou Promoções por Mérito cujas aberturas já tenham obtido aprovação da Congregação da Faculdade de Engenharia Química da UNICAMP, até a data de aprovação destes novos critérios pelo CONSU, seguirão os critérios estabelecidos anteriormente (os em vigor).
À CADI para ciência e, em seguida, à FEQ para as providências cabíveis
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
01 de agosto de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral