PROC.Nº 4277/86
INTERESSADO: FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
ASSUNTO : Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes, nos termos do Artigo 4º das Disposições Transitórias da Deliberação CONSU-A-15/00
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-320/02
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 78ª Sessão Ordinária, realizada em 30.07.02, tomou ciência dos Pareceres PG-151/02, CLN-CONSU-29/02 e CEPE-25/01, bem como aprovou com 01 abstenção os Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes por mérito ou para inscrição em concurso para obtenção do título de Livre-Docente e para Provimento de Cargo de Professor Titular, que passam a vigorar com a seguinte redação:
PROPOSTA DE NORMATIZAÇÃO PARA MOBILIDADE FUNCIONAL POR MÉRITO OU PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE PROFESSOR LIVRE-DOCENTE (FUNÇÃO DE PROFESSOR ASSOCIADO) E PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR TITULAR
A mobilidade funcional docente dar-se-á mediante avaliação do mérito acadêmico ou por concurso público;
Serão observadas as disposições das deliberações: CONSU-A-17/92, de 02.10.92 e CONSU-A-23/92, de 15.12.92;
Para promoção por mérito serão obedecidos os procedimentos:
Solicitação do docente ao Conselho de Departamento para promoção acompanhada de curriculum vitae et studiorum e memorial circunstanciado de suas atividades de ensino, pesquisa, prestação de serviços e administração;
Após análise, o Conselho do Departamento encaminhará a solicitação à Congregação, acompanhada do quadro de pontuação, do parecer circunstanciado, do curriculum vitae et studiorum e do memorial;
A Diretoria previamente a apreciação da Congregação enviará a solicitação à Comissão de Docentes, que verificará a correspondência dos perfis, emitindo parecer quanto ao mérito e relevância da promoção;
A Congregação, após consulta ao Departamento, constituirá a Comissão de especialistas, sujeita à homologação pela CEPE, composta de 7 membros com a titulação no mínimo igual à pleiteada, sendo 5 titulares e dois suplentes devendo ser pertencentes a outras instituições ou externos ao Quadro da Unidade, 2 dos membros titulares e 1 dos membros suplentes;
A Comissão de Especialistas emitirá parecer circunstanciado único e conclusivo sobre o mérito do pedido de acordo com critérios estabelecidos pela Congregação submetendo-o à mesma;
Aprovado o parecer pela Congregação o pedido será encaminhado à Secretaria Geral, juntamente com a documentação pertinente para aprovação final.
4. A promoção por concurso público continuará sendo regida pela Deliberação CONSU-A-11/01 (Livre-Docente) e Portaria GR-115/79 (Professor Titular), observando como pré-requisitos à inscrição, os perfis contidos no quadro anexo, devendo, para efeito de encaminhamento, seguir o disposto nos sub-itens 3.1., 3.2 e 3.3.
PERFIS QUANTITATIVOS PARA OS CONCURSOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE PROFESSOR LIVRE-DOCENTE (FUNÇÃO DE PROFESSOR ASSOCIADO) E PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR TITULAR.
1. ENSINO (média de horas semanais nos últimos 3 anos. Atividades não cumulativas)
Peso Associado Titular
a) Graduação 3
b) Pós-Graduação 2
c) Extensão (Especialização) 1
TOTAL 22 22
2. PESQUISA, COMPREENDENDO:
Publicação em revista indexada; 3
b) publicação em revista não indexada; 2
c) publicação de trabalhos completos
em anais de Congressos e similares
nacionais e internacionais; 3
d) publicação de resumos em anais de
Congresso e similares nacionais e
Internacionais; 1
e) publicação de livros; 4
publicação de capítulos de livros 2
TOTAL 51 68
f) desenvolvimento de novos processos,
equipamentos e produtos; 3
g) patentes; 2
h) assessorias técnico-científicas; 2
i) estágio de especialização e Pós-
doutorado (oferecidos); 3
j) apresentação de trabalhos em Fórum
Científico ou através de painéis; 1
l) publicação didáticas; 1
TOTAL 15 20
3. ENSINO E PESQUISA COMPREENDENDO:
a) orientação de trabalho de iniciação 2
científica de especialização ou aper-
feiçoamento com duração mínima
de 01 (um) ano;
b) orientação de estágios de 2
capacitação docente;
c) orientação de monografias de 1
fim de curso;
d) orientação de dissertação de 3
Mestrado;
e) orientação de tese de Doutorado; 4
f) orientação de Pós-Doutorado. 4
TOTAL 21 35
4. EXTENSÃO DIVERSOS COMPREENDENDO:
a) participação em bancas examina- 2
doras de concursos acadêmicos e
para ingresso na carreira docente
b) edição de livros; 2
c) tradução e revisão técnica de livro; 2
d) resenha de livro; 1
e) participação em Conselho Editorial 3
de livro e revistas especializadas;
f) desenvolvimento de tecnologia de 2
ensino;
g) palestras e conferências 1
h) funções de administração; 1
i) assessorias; 2
j) premiações; 3
l) estágios (que faz); 3
m) cursos extra-curriculares ministrados 2
n) banca de exame de qualificação. 1
TOTAL 43 61
PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO SOMENTE DEVERÃO SER CONSIDERADAS AS ATIVIDADES JÁ CONCLUÍDAS.
À CADI para ciência e, em seguida, à FOP para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
01 de agosto de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
ASSUNTO : Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes, nos termos do Artigo 4º das Disposições Transitórias da Deliberação CONSU-A-15/00
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-320/02
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 78ª Sessão Ordinária, realizada em 30.07.02, tomou ciência dos Pareceres PG-151/02, CLN-CONSU-29/02 e CEPE-25/01, bem como aprovou com 01 abstenção os Critérios para Mobilidade Funcional de Docentes por mérito ou para inscrição em concurso para obtenção do título de Livre-Docente e para Provimento de Cargo de Professor Titular, que passam a vigorar com a seguinte redação:
PROPOSTA DE NORMATIZAÇÃO PARA MOBILIDADE FUNCIONAL POR MÉRITO OU PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE PROFESSOR LIVRE-DOCENTE (FUNÇÃO DE PROFESSOR ASSOCIADO) E PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR TITULAR
A mobilidade funcional docente dar-se-á mediante avaliação do mérito acadêmico ou por concurso público;
Serão observadas as disposições das deliberações: CONSU-A-17/92, de 02.10.92 e CONSU-A-23/92, de 15.12.92;
Para promoção por mérito serão obedecidos os procedimentos:
Solicitação do docente ao Conselho de Departamento para promoção acompanhada de curriculum vitae et studiorum e memorial circunstanciado de suas atividades de ensino, pesquisa, prestação de serviços e administração;
Após análise, o Conselho do Departamento encaminhará a solicitação à Congregação, acompanhada do quadro de pontuação, do parecer circunstanciado, do curriculum vitae et studiorum e do memorial;
A Diretoria previamente a apreciação da Congregação enviará a solicitação à Comissão de Docentes, que verificará a correspondência dos perfis, emitindo parecer quanto ao mérito e relevância da promoção;
A Congregação, após consulta ao Departamento, constituirá a Comissão de especialistas, sujeita à homologação pela CEPE, composta de 7 membros com a titulação no mínimo igual à pleiteada, sendo 5 titulares e dois suplentes devendo ser pertencentes a outras instituições ou externos ao Quadro da Unidade, 2 dos membros titulares e 1 dos membros suplentes;
A Comissão de Especialistas emitirá parecer circunstanciado único e conclusivo sobre o mérito do pedido de acordo com critérios estabelecidos pela Congregação submetendo-o à mesma;
Aprovado o parecer pela Congregação o pedido será encaminhado à Secretaria Geral, juntamente com a documentação pertinente para aprovação final.
4. A promoção por concurso público continuará sendo regida pela Deliberação CONSU-A-11/01 (Livre-Docente) e Portaria GR-115/79 (Professor Titular), observando como pré-requisitos à inscrição, os perfis contidos no quadro anexo, devendo, para efeito de encaminhamento, seguir o disposto nos sub-itens 3.1., 3.2 e 3.3.
PERFIS QUANTITATIVOS PARA OS CONCURSOS PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE PROFESSOR LIVRE-DOCENTE (FUNÇÃO DE PROFESSOR ASSOCIADO) E PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR TITULAR.
1. ENSINO (média de horas semanais nos últimos 3 anos. Atividades não cumulativas)
Peso Associado Titular
a) Graduação 3
b) Pós-Graduação 2
c) Extensão (Especialização) 1
TOTAL 22 22
2. PESQUISA, COMPREENDENDO:
Publicação em revista indexada; 3
b) publicação em revista não indexada; 2
c) publicação de trabalhos completos
em anais de Congressos e similares
nacionais e internacionais; 3
d) publicação de resumos em anais de
Congresso e similares nacionais e
Internacionais; 1
e) publicação de livros; 4
publicação de capítulos de livros 2
TOTAL 51 68
f) desenvolvimento de novos processos,
equipamentos e produtos; 3
g) patentes; 2
h) assessorias técnico-científicas; 2
i) estágio de especialização e Pós-
doutorado (oferecidos); 3
j) apresentação de trabalhos em Fórum
Científico ou através de painéis; 1
l) publicação didáticas; 1
TOTAL 15 20
3. ENSINO E PESQUISA COMPREENDENDO:
a) orientação de trabalho de iniciação 2
científica de especialização ou aper-
feiçoamento com duração mínima
de 01 (um) ano;
b) orientação de estágios de 2
capacitação docente;
c) orientação de monografias de 1
fim de curso;
d) orientação de dissertação de 3
Mestrado;
e) orientação de tese de Doutorado; 4
f) orientação de Pós-Doutorado. 4
TOTAL 21 35
4. EXTENSÃO DIVERSOS COMPREENDENDO:
a) participação em bancas examina- 2
doras de concursos acadêmicos e
para ingresso na carreira docente
b) edição de livros; 2
c) tradução e revisão técnica de livro; 2
d) resenha de livro; 1
e) participação em Conselho Editorial 3
de livro e revistas especializadas;
f) desenvolvimento de tecnologia de 2
ensino;
g) palestras e conferências 1
h) funções de administração; 1
i) assessorias; 2
j) premiações; 3
l) estágios (que faz); 3
m) cursos extra-curriculares ministrados 2
n) banca de exame de qualificação. 1
TOTAL 43 61
PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO SOMENTE DEVERÃO SER CONSIDERADAS AS ATIVIDADES JÁ CONCLUÍDAS.
À CADI para ciência e, em seguida, à FOP para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
01 de agosto de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral