PROC. Nº 03-P-6944/01
INTERESSADO: REITORIA
ASSUNTO : Convênio e Termo Aditivo
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-295/02
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 78ª Sessão Ordinária, realizada em 30.07.02, tomou ciência do Parecer CAD-146/02, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para: 1) Convênio celebrado em 01.01.01 entre a UNICAMP e a Belge Engenharia & Sistemas S/C Ltda, objetivando a elaboração e o desenvolvimento conjuntos de projetos e pesquisas; a proposição e a realização de iniciativas científicas e técnicas, que atendam os interesses comuns; a publicação conjunta de textos, revistas, livros e traduções; e o intercâmbio de profissionais para ministrar cursos especiais, orientar seminários, co-orientar teses e trabalhos científicos e desenvolver pesquisas. Vigência: 05 anos, a partir de 01.01.01; 2) Termo Aditivo nº 02 ao Convênio acima, objetivando alterar a redação da Cláusula Primeira, que trata dos objetivos, bem como da Cláusula Terceira que trata dos recursos.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
01 de agosto de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: REITORIA
ASSUNTO : Convênio e Termo Aditivo
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-295/02
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 78ª Sessão Ordinária, realizada em 30.07.02, tomou ciência do Parecer CAD-146/02, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para: 1) Convênio celebrado em 01.01.01 entre a UNICAMP e a Belge Engenharia & Sistemas S/C Ltda, objetivando a elaboração e o desenvolvimento conjuntos de projetos e pesquisas; a proposição e a realização de iniciativas científicas e técnicas, que atendam os interesses comuns; a publicação conjunta de textos, revistas, livros e traduções; e o intercâmbio de profissionais para ministrar cursos especiais, orientar seminários, co-orientar teses e trabalhos científicos e desenvolver pesquisas. Vigência: 05 anos, a partir de 01.01.01; 2) Termo Aditivo nº 02 ao Convênio acima, objetivando alterar a redação da Cláusula Primeira, que trata dos objetivos, bem como da Cláusula Terceira que trata dos recursos.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
01 de agosto de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral