PROC. Nº 29-P-6028/02
INTERESSADO: CARLOS ANDREY MAIA
ASSUNTO : Acordo de Co-tutela
mld
DELIBERAÇÃO CONSU-363/02
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 79ª Sessão Ordinária, realizada em 24.09.02, tomou ciência do Parecer CEPE-103/02, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Acordo de Co-tutela celebrado em 24.02.02 entre a UNICAMP e a Université D Angers - França, objetivando o estabelecimento de procedimento de Co-tutela entre as Instituições para a tese de Doutorado do estudante Carlos Andrey Maia. Vigência: 02 anos, a partir de 24.02.02.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
25 de setembro de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: CARLOS ANDREY MAIA
ASSUNTO : Acordo de Co-tutela
mld
DELIBERAÇÃO CONSU-363/02
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 79ª Sessão Ordinária, realizada em 24.09.02, tomou ciência do Parecer CEPE-103/02, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Acordo de Co-tutela celebrado em 24.02.02 entre a UNICAMP e a Université D Angers - França, objetivando o estabelecimento de procedimento de Co-tutela entre as Instituições para a tese de Doutorado do estudante Carlos Andrey Maia. Vigência: 02 anos, a partir de 24.02.02.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
25 de setembro de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral