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PROC. Nº 01-P-17440/95
INTERESSADO: REITORIA
ASSUNTO : Convênio
mld

DELIBERAÇÃO CONSU-364/02

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 79ª Sessão Ordinária, realizada em 24.09.02, tomou ciência do Parecer CEPE-104/02, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para o Convênio celebrado em 19.06.02 entre a UNICAMP e o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o estabelecimento das condições gerais, para a participação conjunta das entidades envolvidas, com a finalidade de manter em funcionamento o Centro Estadual de Educação Supletiva -- CEES, na UNICAMP, que atende a adolescentes e adultos dentro de uma metodologia própria. Vigência: 05 anos, a partir de 19.06.02.
Na oportunidade, o CONSU recomendou que seja atualizado os Executores do presente Convênio.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
25 de setembro de 2002



CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor



PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral