PROC. Nº 29-P-21088/01
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO : Instrumentos Particulares de Contrato e de Aditivo
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-460/02
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 80ª Sessão Ordinária, realizada em 26.11.02, tomou ciência do Parecer CEPE-244/02, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para: 1) Instrumento Particular de Contrato SUP/REG-143/2001 celebrado em 21.12.01 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Duke Energy International, Geração Paranapanema S/A, objetivando prestar à Contratante serviços de desenvolvimento de trabalho técnico e científico, na área de sistemas de energia elétrica, os quais serão executados através da FEEC no Departamento de Engenharia de Sistemas. Recursos: R$ 201.600,00. Vigência: a partir da assinatura, até 30.06.02; e 2) 1º Instrumento Particular de Aditivo, firmado em 28.06.02, ao Contrato supracitado, objetivando dar continuidade da prestação de serviços, pela Contratada. Vigência: até 31.12.02.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
27 de novembro de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO : Instrumentos Particulares de Contrato e de Aditivo
mjsr
DELIBERAÇÃO CONSU-460/02
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 80ª Sessão Ordinária, realizada em 26.11.02, tomou ciência do Parecer CEPE-244/02, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para: 1) Instrumento Particular de Contrato SUP/REG-143/2001 celebrado em 21.12.01 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Duke Energy International, Geração Paranapanema S/A, objetivando prestar à Contratante serviços de desenvolvimento de trabalho técnico e científico, na área de sistemas de energia elétrica, os quais serão executados através da FEEC no Departamento de Engenharia de Sistemas. Recursos: R$ 201.600,00. Vigência: a partir da assinatura, até 30.06.02; e 2) 1º Instrumento Particular de Aditivo, firmado em 28.06.02, ao Contrato supracitado, objetivando dar continuidade da prestação de serviços, pela Contratada. Vigência: até 31.12.02.
À Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
27 de novembro de 2002
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral