PROC.Nº 01-P-6401/90
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO : Protocolo de Intenções
das
DELIBERAÇÃO CONSU-46/03
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 81ª Sessão Ordinária, realizada em 25.03.03, tomou ciência do Parecer CEPE-33/03, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para: 1) Protocolo de Intenções celebrado entre a UNICAMP e a University of New México - UNM, objetivando promover contatos mediante visitas recíprocas e correspondência, bem como desenvolver relações amistosas baseadas em assistência mútua e equivalente. Vigência: a partir da assinatura; e 2) Acordo de Cooperação celebrado em 17.10.02, objetivando promover a cooperação entre ambas as instituições em áreas de mútuo interesse, através de intercâmbio de docentes e pesquisadores; implementação de projetos conjuntos de pesquisa; promoção de eventos científicos e culturais; intercâmbio de informações e publicações acadêmicas e intercâmbio de estudantes. Vigência: 05 anos, a partir de 17.10.02.
A Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de março de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO : Protocolo de Intenções
das
DELIBERAÇÃO CONSU-46/03
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, em sua 81ª Sessão Ordinária, realizada em 25.03.03, tomou ciência do Parecer CEPE-33/03, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum", para: 1) Protocolo de Intenções celebrado entre a UNICAMP e a University of New México - UNM, objetivando promover contatos mediante visitas recíprocas e correspondência, bem como desenvolver relações amistosas baseadas em assistência mútua e equivalente. Vigência: a partir da assinatura; e 2) Acordo de Cooperação celebrado em 17.10.02, objetivando promover a cooperação entre ambas as instituições em áreas de mútuo interesse, através de intercâmbio de docentes e pesquisadores; implementação de projetos conjuntos de pesquisa; promoção de eventos científicos e culturais; intercâmbio de informações e publicações acadêmicas e intercâmbio de estudantes. Vigência: 05 anos, a partir de 17.10.02.
A Execução Orçamentária para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de março de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral